Comissão aprova mudanças na Lei Geral de Telecomunicações
Da Redação | 06/12/2016, 16h44
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) aprovou nesta terça-feira (6) alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/1997). O projeto (PLC 79/2016) do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), tem o objetivo de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, eliminar possíveis prejuízos à medida que se aproxima o término dos contratos e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.
O projeto faz parte da Agenda Brasil, elaborada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com matérias que contribuam para o desenvolvimento econômico do país . O deputado Daniel Vilela compareceu à reunião da comissão e disse que as políticas públicas voltadas para o setor de telecomunicações devem ser focadas em ações relacionadas à inclusão digital e à universalização da banda larga.
- A ideia é estimular o investimento em nosso país e a ampliação da banda larga nas regiões mais distantes do Brasil – declarou o deputado.
O relator da matéria, o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou apenas uma emenda de redação. Segundo o senador, o projeto atualiza o marco regulatório das telecomunicações, alinhando-o com os anseios da sociedade. Ele disse que a proposta certamente irá contribuir para impulsionar os investimentos desse setor, “que é fundamental para o desenvolvimento do país”.
Caso não haja recursos para sua análise em Plenário, o projeto segue para a a sanção presidencial.
Autorização e banda larga
O projeto permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telecomunicações de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai deliberar sobre o pedido, mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.
Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o compromisso de que o saldo gerado na adaptação será obrigatoriamente convertido em investimentos em redes de banda larga. O projeto também busca tornar mais simples e rápido o processo de obtenção de autorização e estabelece investimentos em tecnologias voltadas para acessibilidade de pessoas com deficiência. A Anatel deverá, de acordo com a proposta, reavaliar periodicamente a regulamentação, buscando a promoção da competição e a adequação à evolução tecnológica e de mercado.
Segundo o projeto, o prazo máximo da concessão será de 20 anos, podendo ser prorrogado várias vezes. A lei atual permite uma única prorrogação, por igual período. A mesma alteração passa a valer para as autorizações, que têm prazo de 20 anos, e para a exploração de satélites, que tem prazo de 15 anos, sem limite de prorrogações. O projeto ainda trata de restrições de incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e da transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços.
Senadores elogiam o projeto
Para o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), trata-se de uma iniciativa essencial para o desenvolvimento tecnológico do país. Ele relatou um encontro com o ministro das Comunicações, Gilberto Kassab, em que trataram dos investimentos em tecnologia. Segundo o senador, o ministro disse que vê o projeto como uma forma de criar condições para universalizar a banda larga em todo o país. Bezerra Coelho ainda parabenizou o deputado Daniel Vilela pela proposta.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) elogiou o projeto, que "traz profundas alterações” na legislação. O senador registrou que, pela legislação atual, os equipamentos técnicos das operadoras são revertidos para o governo ao final do contrato. Ele destacou que, com o projeto, os bens reversíveis serão destinados para os investimentos das operadoras na estrutura da banda larga. Para Flexa, essa alteração vai estimular o investimento por parte das operadoras, ao contrário do que ocorre hoje.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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