CRE aprova regras para a exploração de atividades espaciais envolvendo o Brasil

Da Agência Senado | 03/07/2024, 17h53

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto regulamentando atividades espaciais realizadas no território nacional ou que tenham o Brasil como participante. O texto apresenta regras para a exploração espacial, e prevê a participação da iniciativa privada. 

O projeto da Câmara teve voto favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e agora segue para análise do Plenário do Senado. O PL 1.006/2022 normatiza a decolagem de veículos lançadores; o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.

— O Brasil necessita de uma legislação consistente, integrada e favorável ao pleno desenvolvimento das atividades espaciais. A exploração do espaço exterior representa um mercado promissor, em franca expansão, que opera na fronteira tecnológica e apresenta grande capacidade de estímulo a ramos de alto valor agregado e à disseminação de inovações — afirmou Pontes.

Autoridades competentes

O projeto encarrega o Comando da Aeronáutica de regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. A instituição passa a autorizar a realização de qualquer voo de veículo lançador no espaço aéreo brasileiro. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.

Já as atividades de natureza civil, que são todas as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, licenciadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB). Para atividades de natureza civil e militar, simultaneamente, o Comando da Aeronáutica e a AEB terão que atuar de maneira coordenada. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.

Operadores espaciais

As atividades espaciais poderão ser exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada — neste caso, por meio de parceria, autorização, permissão, cessão ou outros instrumentos legais. As entidades criadas por meio desses mecanismos serão denominadas “operadores espaciais”.

A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.

As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações, dependências e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, suspender, cancelar ou alterar as licenças de operação concedidas caso verifiquem o descumprimento de obrigações regulamentares, legais ou contratuais, ou caso entendam que as atividades desenvolvidas passaram a comprometer a segurança nacional ou a violar compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.

Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização. Os dados e informações sobre todas as atividades e artefatos espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.

Acidentes

Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Acidentes ou incidentes, dependendo se forem militares e civis, deverão ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB, em até 24 horas.

O projeto também cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, na operação ou na manutenção de artefatos espaciais, no controle aéreo e nas atividades de apoio.

Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, com foco exclusivo nas causas e recomendações para o aprimoramento da segurança. A investigação realizada pelo Sipae será independente, sendo que suas análises e conclusões não poderão ser usadas como prova em processos judiciais ou administrativos.

Detritos espaciais

Os operadores deverão planejar suas atividades de modo a reduzir a geração de detritos espacial — isto é, de artefatos ou suas partes que permaneçam no espaço sem função útil. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB deverá elaborar regulamentos a respeito do tema e coordenar as ações para seu resgate.

Recursos

A verba obtida pela exploração de atividades espaciais e da aplicação de multas vai para a pesquisa no setor espacial, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial brasileira, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental dos locais onde forem realizadas as atividades espaciais.

As autoridades competentes poderão cobrar tarifas dos operadores privados, e os valores arrecadados vão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Fundo Aeronáutico.

Os operadores estarão sujeitos a uma série de penalidades caso realizem atividades espaciais sem autorização, ignorem ou atrasem a obrigação de informar a ocorrência de acidentes, apresentem informações falsas ou incorretas ou descumpram obrigações. Entre as sanções previstas, estão advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.

Prazos

O projeto estabelece prazos para a implementação de algumas medidas. O Resbra deverá ser estabelecido pela AEB em até 180 após a entrada em vigor da lei. É o mesmo prazo para o Poder Executivo criar uma comissão para formular, acompanhar e avaliar a política espacial brasileira. Já a regulamentação das atividades espaciais deverá ser feita no prazo de 365 dias por cada autoridade espacial, de acordo com suas competências.

Na opinião do autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), o Brasil precisa de uma legislação consistente e integrada “favorável ao pleno desenvolvimento das atividades espaciais”. O texto estabelece, segundo ele, um arcabouço institucional e de planejamento, incorporando conceitos e normas infralegais.

Pontes, que em 2006 se tornou o primeiro astronauta brasileiro, acredita que o projeto trará segurança jurídica e previsibilidade para as atividades espaciais realizadas no país. 

— A aprovação deste projeto trará amparo legal para as atividades espaciais no país, com fomento para a indústria espacial brasileira, o comércio, o desenvolvimento social e o crescimento tecnológico da nação. A expectativa é de que sua aprovação trará benefícios à sociedade brasileira, gerando empregos, além do desenvolvimento sustentável do Brasil e de todo o ecossistema espacial — afirmou.

O senador acatou duas emendas de redação apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para dar maior clareza à proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)