Audiência pública aponta avanço do contrabando e falsificação de agrotóxicos

iara-guimaraes-altafin | 24/11/2016, 16h15

Agrotóxicos contrabandeados, que em 2005 representavam 7% do total comercializado no país, hoje já superam 20% do mercado. O baixo risco e o alto lucro da atividade explicam esse crescimento, como mostraram especialistas que participaram de debate sobre o tema, nesta quinta-feira (23), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Estima-se que esse comércio ilegal resulte em uma perda de arrecadação de US$ 1 bilhão por ano. Os prejuízos, no entanto, não são apenas econômicos, mas também ambientais e para a saúde da população, que consome alimentos produzidos com insumos sem controle da vigilância sanitária.

O contrabando de agrotóxicos e a falsificação de produtos atinge ainda a credibilidade da produção agropecuária brasileira no mercado mundial, como explica a senadora Ana Amélia (PP-RS), presidente da CRA e proponente da audiência pública.

— Quando um produto de origem agropecuária tiver a contaminação de um defensivo ilegal, de uma molécula ilegal, o país corre o risco de perda de credibilidade — enfatizou.

O uso de insumos ilegais nas lavouras e criações compromete a matéria prima da indústria de alimentos, colocando em risco as exportações brasileiras, disse Fernando Figueiredo, presidente da Associação Brasileira da Indústria Química.

— Não percebemos a extensão da ação dos criminosos que fazem a importação ilegal de defensivos agrícolas — alertou, ao defender a inclusão de contrabando e falsificação de agrotóxicos no rol de crimes hediondos.

Lucro

Conforme Sílvia Fagnani, diretora Executiva do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), os agrotóxicos ilegais são contrabandeados da China e da Índia, entrando no Brasil pelas fronteiras com o Paraguai e o Uruguai.

São produtos de fácil comercialização por serem mais baratos que os agrotóxicos registrados, que resultam de pesquisas para reduzir danos à saúde dos consumidores e ao meio ambiente, o que eleva seu custo.

Como explicou Mário Von Zuben, diretor da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), o que encarece o custo de produção é o controle de qualidade exigido para o registro do agrotóxico.

O produto ilegal não tem esse controle, o que impõe uma concorrência injusta à indústria de agroquímicos, como ressaltou Waldemir Moka (PMDB-MS).

— Aí começa a deslealdade, a indústria não consegue competir, pois o preço [do produto ilegal] é muito menor. Mas o agricultor acha que é a mesma coisa, não sabe que o produto [ilegal] pode causar prejuízos e acaba levando o crime organizado para dentro da propriedade rural — disse.

Punição

No debate, foi discutida proposta de aumento de pena para crime de contrabando como uma das medidas para coibir o uso de agrotóxicos ilegais. Esse é o objetivo do PLS 85/2016, apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), em parceria com Raimundo Lira (PMDB-PB).

— O projeto equipara a pena para crime de contrabando à prevista para tráfico de drogas. Contrabando hoje é considerado um crime mais leve, mas vimos aqui que é também um crime com grande impacto — observou Ana Amélia, após ouvir os especialistas.

Em resposta ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Franco Perazzoni, chefe da Divisão de Repressão a Crimes Fazendários da Policia Federal, explicou que o criminoso que comercializa agrotóxicos ilegais em geral está envolvido em contrabando de outros produtos, como armas, produtos eletrônicos e cigarro.

Perazzoni concorda com a proposta de tornar mais severa a pena para o contrabandista, mas sugere outras medidas, como o confisco de bens, já imposto ao traficante de drogas.

— Quem utiliza a propriedade para produzir droga perde a propriedade, tem pena de confisco — lembrou, ao sugerir o mesmo rigor para propriedades utilizadas para falsificação de agrotóxicos.

Ana Amélia elogiou a sugestão e disse acreditar que a perda do patrimônio poderá gerar efeito significativo no contrabando.

— Talvez o impacto seja maior quando o contrabandista perder o seu patrimônio, os seus bens, seja uma propriedade rural, um apartamento ou uma casa. Pode ser mais eficaz e mais fácil a execução penal, pois hoje uma condenação criminal demora. Vamos trabalhar nas duas frentes — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)