CAS vota projeto que destina 70% dos recursos de acordos de leniência para a saúde

Da Redação | 14/11/2016, 14h42

Projeto que destina 70% dos valores arrecadados nos acordos de leniência para o Fundo Nacional de Saúde está na pauta da reunião de quarta-feira (16), às 9h, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pela legislação atual, o total dos recursos são destinados preferencialmente aos órgãos públicos lesados que ficariam, de acordo com o projeto, com 30%.

De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o projeto (PLS 291/2016) estabelece que os recursos arrecadados dessa forma não serão contabilizados para atender à exigência de aplicação de recursos mínimos para a saúde prevista na Constituição – que para a União é de 15%.

O autor argumenta que o financiamento do Sistema Único da Saúde (SUS) permanece como “um fator limitante para que as ações e serviços ofertados no sistema público de saúde sejam plenamente efetivos”. Amorim reconhece o esforço que tem sido feito por meio de iniciativas legais, mas aponta a dificuldade de o SUS cumprir a universalidade de acesso aos serviços ofertados e a integralidade da assistência prestada.

O projeto conta com o apoio do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele destaca a importância da iniciativa, “face às atuais dificuldades que o SUS enfrenta para assegurar atendimento gratuito e de qualidade a toda a população”. Se aprovado na CAS, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai tramitar em decisão terminativa.

Acordo de leniência

Acordo de leniência é o acordo celebrado entre a União e pessoas físicas ou jurídicas que cometeram infração contra a ordem econômica. Esse tipo de acordo permite ao infrator colaborar nas investigações ou no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação de outros envolvidos na suposta infração. Como contrapartida, o infrator pode ter redução da pena ou até a extinção da ação punitiva, em alguns casos.

Outros projetos

Na mesma reunião, a CAS deve votar o projeto que regulamenta a profissão de protesista ortopédico (PLC 121/2015) e o que determina a prestação de assistência psicológica obrigatória para professores e alunos (PLC 76/2011). Logo depois da reunião, a CAS vai realizar uma audiência pública para debater o projeto que regulamenta as atividades de teleatendimento e de telemarketing (PLC 12/2016).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)