Doação a candidato ou partido por pessoa contratada pelo setor público deve ser proibida

Da Redação | 29/09/2016, 11h58

Novas restrições a doações a partidos e candidatos serão avaliadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se transformado em lei projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), agremiações e candidatos ficarão proibidos de receber doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas que, em qualquer período dos últimos quatro anos, tenham mantido ou celebrado contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com órgãos ou entidades da administração pública.

De acordo com a proposta (PLS 286/2016), a vedação às doações recairá também sobre dirigente ou proprietário de empresa que mantenha ou tenha mantido quaisquer dessas modalidades de contrato com a administração pública, mas nesse caso em qualquer período dos últimos três anos.

“A medida proposta é fundamental para assegurar a observância dos princípios da moralidade e impessoalidade na Administração Pública, bem como para evitar o abuso do poder econômico nas eleições”, argumenta Bauer na justificação.

O projeto, que foi protocolada por Bauer em julho passado, ainda não recebeu indicação de relator na CCJ. A proposta será votada em decisão terminativa na comissão. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Multa

O projeto prevê a inclusão das regras restritivas tanto na Lei dos Partidos (Lei 9.096/1995) quanto na que trata das regras eleitorais (Lei 9.504/1997). Na última, deixa expresso que as contribuições feitas em desacordo com as regras sujeitarão os doadores a multa equivalente a 100% da quantia doada, além de proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos, após processo na Justiça Eleitoral, assegurada a ampla defesa.

A restrição às doações, tanto de pessoa física quanto de dirigentes ou sócios de empresa, leva em conta contratos que tenham sido feitos tanto com órgãos da administração direta quanto indireta, categoria que engloba fundações e empresas estatais.

Inconstitucionalidade

Em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas que permitiam a doação de empresas para campanhas eleitorais. Logo depois, ao analisar itens da reforma política, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a doação empresarial, desde que os recursos fossem destinados apenas aos partidos. No entanto, na sanção da norma (Lei 13.165/2015), a presidente Dilma Rousseff vetou essa medida, ficando em vigor somente contribuições de pessoas físicas.

Mesmo assim, na avaliação do autor do projeto, ainda restaram lacunas que precisam ser preenchidas, de modo a evitar fraudes nas doações a candidatos e partidos. Para ele, não se pode admitir doações de qualquer recurso, aos partidos, por parte de quem vende serviços e produtos para entes públicos.

“Afinal, em tais situações, as doações com frequência dão margem à negociação de interesses particulares dos doadores e de candidatos a cargos eletivos, e acabam por lesar o interesse e o patrimônio público, seja por meio de violação às regras legais de licitações e contratos, seja pela celebração de contratos superfaturados”, conclui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)