CCJ pode votar fim de 'efeito cascata' nos salários do funcionalismo na terça-feira

Da Redação | 14/09/2016, 16h52

Acordo chancelado pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), garantiu o retorno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 62/2015) à pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto acaba com a vinculação automática de subsídios (vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como servidores, parlamentares e ministros de tribunais superiores, à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal. O acordo sobre a tramitação da matéria foi anunciado pelo relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), e a votação pode ocorrer na próxima terça-feira (20).

A PEC 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), impede o “efeito cascata” no reajuste salarial do funcionalismo público. Até o momento, foram apresentadas 11 emendas ao texto original, das quais apenas duas – uma do senador Roberto Rocha (PSB-MA) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) – receberam o aval do relator. Randolfe já rejeitou quatro e ainda precisa se manifestar sobre mais cinco emendas.

A mudança sugerida por Roberto Rocha inspirou subemenda de Randolfe, que, em sua elaboração, procurou manter a essência do texto constitucional em vigor e aproveitar, ainda, ajustes feitos no dispositivo pela PEC 62/2015. A intenção foi assegurar a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Da proposta de Gleisi, preservou a proibição expressa de “vinculação remuneratória automática” para outras categorias do serviço público.

Quanto à emenda de Caiado, tratou de eliminar a exigência - inserida pela PEC 62/2015 - de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. O argumento é de que essa atribuição está inserida entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, podendo ser exercida, portanto, por meio da edição de decreto legislativo.

TCU

Além de agregar as emendas de Roberto Rocha e Caiado, o relator fez outra mudança importante na PEC 62/2015. Atualmente, a Constituição garante aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) os mesmos vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta tratou de suprimir a menção à isonomia de vencimentos e vantagens entre as categorias. Coube à emenda de Randolfe restabelecer a equiparação de vantagens entre os ministros do TCU e do STJ.

Nessa emenda, o relator também procurou regular a questão dos subsídios dos ministros do TCU. Assim, determinou que sua remuneração será correspondente a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF, e fixada por ato normativo – e não por lei específica, conforme prevê a PEC 62/2015. Randolfe preservou, no entanto, a vedação à vinculação remuneratória automática para demais segmentos do funcionalismo.

O teor dessa emenda de Randolfe é similar ao de emenda elaborada por Aloysio Nunes Ferreira, ainda sem parecer da relatoria. O líder do governo no Senado resgatou a equiparação de subsídio e vantagens entre os ministros do TCU e do STJ. Segundo justificou Aloysio, o objetivo da emenda “é assegurar à Corte de Contas e a seus membros a autonomia e independência técnica (política) de que devem gozar, sobretudo pelo fato de ser o órgão de fiscalização dos demais Poderes.”

“Acaso sua remuneração (ministros do TCU) fosse dependente da iniciativa do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (aprovação de lei específica) e, mais ainda, da sanção do presidente da República, certamente se estaria mitigando o regime de proteção”, acrescentou o líder governista.

Demais emendas

Randolfe Rodrigues ainda precisa opinar sobre mais quatro emendas. Uma delas, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), não só estende o alcance do dispositivo que regula o subsídio dos ministros dos tribunais superiores aos membros da Advocacia Pública, como também elimina a menção à proibição de vinculação remuneratória automática de seu texto.

Outra emenda, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), insere a carreira de delegado da Polícia Federal entre as categorias que exercem funções essenciais à Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e são cobertas pelo dispositivo que dispõe sobre o subsídio nos tribunais superiores.

Já o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou emenda à PEC 62/2015 para determinar que os subsídios de membros dos Poderes Legislativo, Executivo e do Judiciário, bem como do detentor de mandato eletivo e dos secretários em nível estadual e municipal só poderão ser fixados, reajustados ou modificados por lei específica. Já o ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE) sugeriu emenda para atrelar a remuneração do último nível da carreira de servidor fiscal federal a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)