Prazo para atender pedidos de quebra de sigilo bancário vai a votação na CCJ

Da Redação | 12/09/2016, 14h59

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar na terça-feira (13) projeto de lei do Senado (PLS 307/2012 — Complementar) que fixa prazo para o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as instituições financeiras atenderem pedido judicial de quebra de sigilo bancário.

De acordo com a proposta original, os dados devem ser apresentados no prazo máximo de 30 dias. No entanto, o relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ampliou o período de resposta para 45 dias, acatando assim uma modificação que havia sido feita pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) por meio de substitutivo do senador José Agripino (DEM-RN).

Davi Alcolumbre, porém, não seguiu a orientação da CAE quanto ao tempo de resposta para solicitações encaminhadas por comissão parlamentar de inquérito (CPI). Enquanto o texto original não tocava nessa questão, o substitutivo da CAE estabeleceu prazo de 30 dias para quebra de sigilo bancário determinada por CPI, sem possibilidade de prorrogação. Por considerar injustificável esse tratamento diferenciado, o senador do Amapá unificou em 45 dias o tempo de resposta tanto para pedidos feitos pela Justiça quanto para os encaminhados por CPIs. Em relação à possibilidade de prorrogação, o relator na CCJ admitiu que ocorra por igual período, mas a critério do juiz.

Desobediência

Outra inovação no projeto, feita pelo substitutivo da CAE e mantida por Davi Alcolumbre, permitirá que informações relativas a operações bancárias realizadas há mais de cinco anos ou por instituições financeiras incorporadas por outras empresas sejam entregues em 90 dias, dada a “complexidade e morosidade” envolvida no processo. O prazo inicialmente proposto era de 60 dias, com prorrogação a critério do juiz.

O relator na CCJ eliminou ainda de seu substitutivo a caracterização do não cumprimento ou atraso na resposta à quebra de sigilo como crime de desobediência. A punição alcançaria dirigentes do BC, da CVM e das instituições financeiras demandadas. Davi decidiu suprimir esse comando — previsto no projeto e mantido pela CAE — por ter dúvidas quanto a sua “juridicidade”.

“Nos parece óbvio que essa conduta incide perfeitamente no tipo descrito no art. 330 do Código Penal — desobedecer a ordem legal de funcionário público. Desnecessária, neste ponto, a modificação legislativa proposta”, justificou em seu relatório.

O seu substitutivo manteve a multa administrativa prevista para a instituição financeira que não atender à determinação judicial de quebra de sigilo bancário, inserida na proposta pela CAE. O relator propõe que essa taxação oscile entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por dia, sendo estipulada pelo juiz, de ofício ou a requerimento, e devida até o cumprimento da ordem judicial.

Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)