Projeto beneficia quem usa transporte fluvial na Amazônia Legal

teresa-cardoso | 25/07/2016, 15h46

O Senado pode suspender o pagamento de PIS/Pasep e  Cofins incidentes sobre o óleo diesel utilizado no transporte fluvial de passageiros realizado na Amazônia Legal. Projeto com essa finalidade, de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, encontra-se pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

O projeto (PLS 33/2014) contempla os casos de venda no mercado interno ou de importação de óleo diesel, quando destinado ao transporte fluvial de passageiros, para a pessoa jurídica previamente habilitada, nos termos e condições a serem fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O projeto também fixa punição para quem beneficiar-se desse incentivo sem estar realizando o transporte fluvial de passageiros na Amazônia Legal. A pessoa jurídica que infringir a lei ficará obrigada a recolher as contribuições não pagas, com os devidos acréscimos legais, contados a partir da data da aquisição do diesel ou do registro da Declaração de Importação do combustível.

O mesmo projeto estabelece a obrigação acessória de incluir nas notas fiscais relativas às vendas contempladas pelo benefício fiscal a expressão “Venda de óleo diesel efetuada com Suspensão de PIS/Cofins”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e do código fiscal do produto.

Ao justificar o projeto, em 2014, Alfredo Nascimento disse que a suspensão do pagamento de PIS/Pasep e Cofins devidos na venda no mercado interno e na importação do óleo diesel diminuirá os custos desse modal de transporte, “tão importante para a população daquela região, especialmente para os que vivem nas comunidades ribeirinhas”.

Relatora da matéria, Marta Suplicy considera a proposta capaz de reduzir os custos operacionais do transporte fluvial na Amazônia, “com a consequente diminuição dos preços das passagens, o que beneficiará diretamente a população daquela região”, conforme diz em seu relatório.

No mesmo relatório, ela diz que o impacto estimado de perda de arrecadação com a aprovação do projeto, algo em torno de R$35 milhões anuais, “é relativamente baixo, se considerados os cerca de 9 milhões de passageiros beneficiados por ano”.

Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, ela propõe emenda ao artigo 1º do projeto, a fim de restringir a vigência do benefício a cinco anos, a partir da publicação da nova lei. O projeto já foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e será decidido em votação terminativa pela CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)