'Pedaladas fiscais' inspiram proposta de aperfeiçoamento dos tribunais de contas

Da Redação | 15/07/2016, 16h05

Em meio ao andamento dos trabalhos da Comissão Especial do Impeachment, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou, essa semana, proposta de emenda à Constituição (PEC 40/2016) destinada a evitar a prática de “pedaladas fiscais” – atraso no repasse de recursos do Tesouro Nacional para bancos com o objetivo de melhorar, artificialmente, a situação das contas federais. A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nessa perspectiva, a PEC 40/2016 prevê mecanismos que ampliam a integração entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Legislativo, com o compartilhamento do resultado da avaliação periódica de variáveis econômicas que podem comprometer o resultado fiscal.

Ferraço decidiu ir além na proposta, entretanto, ao estabelecer a necessidade de elaboração de uma lei complementar nacional para regular a organização do TCU e orientar o funcionamento dos demais tribunais de contas do país. Essa uniformização de procedimentos tem como meta, conforme destacou o parlamentar, preservar as garantias processuais dos agentes públicos obrigados a prestar contas regularmente de sua atuação.

“Com o objetivo de garantir um controle mais efetivo sobre as políticas públicas e a condução da política fiscal, apresentamos esta proposta para prever que essas instituições de fiscalização na esfera de controle externo devem se organizar de forma simétrica em todo o país, com a devida neutralidade político-partidária e independência em relação àqueles que serão fiscalizados.”, explica Ferraço na justificativa da matéria.

Auditoria de controle externo

Na busca dessa neutralidade e independência, a PEC 40/2016 padroniza a auditoria de controle externo, órgão de instrução de caráter permanente que integra os tribunais de contas. Sua função é executar as auditorias, inspeções de demais procedimentos fiscalizatórios de sua competência.

“Isso não só aumenta a transparência da gestão do quadro de pessoal dos tribunais, como também se revela essencial para assegurar as garantias processuais às partes, de terem suas contas auditadas por agentes legalmente competentes, uma vez que dessas ações pode resultar restrições a direitos subjetivos dos gestores.”, observa Ferraço.

A PEC ainda fixa um prazo de 60 dias para o Congresso Nacional julgar as contas do presidente da República; proíbe a criação de mais de um tribunal de contas por estado; e cria o Portal Nacional de Transparência e Visibilidade dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas, a ser regulamentado por lei federal.

Ferraço revela ter-se inspirado em contribuições feitas pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), pela Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e pela Associação Contas Abertas, que atua no controle social das políticas públicas e do funcionamento dos tribunais de contas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)