Benefícios da ampliação da licença-paternidade são maiores do que o custo dizem especialistas

Da Redação | 06/07/2016, 16h32

Deputados e especialistas debateram nesta quarta-feira (6) custos e benefícios da ampliação, de cinco para 20 dias, da licença-paternidade para trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. A ampliação em 15 dias passou a valer com a aprovação do marco legal da primeira infância, que foi sancionado em março deste ano (Lei 13.257/16).

Pesquisadora da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), a doutora Paula Pereda apresentou um levantamento dos custos da ampliação da licença-paternidade no setor privado. Segundo o estudo, o custo total do programa em 2016 foi de R$ 98,7 milhões.

- É um custo muito baixo perto do benefício total alcançado, principalmente ganhos importantes dentro da instituição familiar - avaliou Pereda, que participou de um dos eventos do 4º Seminário Internacional sobre o Marco Legal da Primeira Infância, promovido pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Defesa dos Direitos da Mulher.

Benefícios

Entre os benefícios da licença-paternidade ampliada, a pesquisadora citou o aumento da permanência do pai com o bebê; o suporte dado à mãe, que fica mais livre para outras atividades, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres, por conta de uma divisão mais igualitária das tarefas familiares.

No ano de 2013, 79 países já adotavam o instrumento da licença-paternidade, com duração variando entre um e 90 dias. O levantamento da USP revelou, no entanto, que no Brasil apenas 7,6 % dos homens que foram pais nos últimos cinco anos e que trabalham em empresas-cidadãs requereram o beneficio estendido.

Representando o Instituto Promundo – organização não governamental que estuda a paternidade e cuidados na primeira infância –, Milena do Carmo disse que a licença-paternidade estendida tem reflexos positivos em toda a sociedade.

- A gente não está falando apenas em beneficiar os homens da empresa. Isso vai beneficiar as mulheres, as crianças e a sociedade toda - disse ela.

Do Carmo afirmou que em nenhum país do mundo os homens dividem os cuidados com os filhos e as tarefas da casa de forma igualitária com as mulheres.

- Por conta disso, as mulheres que trabalham fora recebem 24% menos do que os homens - disse.

Segundo ela, pais que tiveram maior participação no cuidado com o filho apresentaram menos problemas de saúde, aumento de autoestima, maior produtividade no trabalho e reduzido número de faltas e de demissões.

Para a deputada Soraia Santos (PMDB-RJ), há uma resistência quanto aos benefícios da licença-paternidade que precisa ser vencida.

- A creche surgiu para fazer a inclusão da mulher no mercado de trabalho. Mas hoje nós, mulheres, estamos muito preocupadas, em termos de neurociência, quanto aos direitos que as crianças têm em relação ao seu desenvolvimento como estudante, como ser humano, em termos emocionais e familiares - disse.

A deputada Tia Eron (PRB-BA), que presidiu os trabalhos, disse o Brasil não pode deixar ou perder de vista a questão da união entre os pais.

- É muito importante colocar homem no centro desta discussão, para que ele possa também dividir essas tarefas com a mulher e fazer com que a criança nasça no lar e que o lar possa ter essas figuras e que essas figuras possam acompanhar os primeiros dias do nascimento - disse.

Pré-natal do parceiro

Como parte da estratégia de aumentar a participação dos homens nos cuidados com os filhos, a psicóloga Michele Leite da Silva, representando o Ministério da Saúde, citou o programa pré-natal do parceiro, que pretende inserir os homens nas rotinas dos serviços de saúde já a partir do primeiro contato.

Além de prevenir doenças, segundo ela, essa estratégia aumenta a consciência dos homens sobre a paternidade.

- Uma grande conquista recente foi a inclusão de um espaço para pré-natal do parceiro nas cadernetas de gestante - disse.

O programa empresa-cidadã – criado pela Lei 11.770/08 – assegura dedução fiscal a empresas que voluntariamente ampliarem o período de licença-materinidade de suas colaboradoras de 120 dias para 180 dias. Ou seja, durante os 60 dias adicionais de licença, a empresa que se compromete a pagar integralmente o salário da funcionária tem direito a deduzir esses valores de impostos federais devidos. O mesmo mecanismo passou a valer para a licença-paternidade.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)