Sancionada lei que ajusta idade da educação infantil no Estatuto da Criança

Da Redação | 05/07/2016, 13h07

A Lei 13.306/2016, publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União, retifica o Estatuto da Criança e do Adolescente ao reduzir a idade máxima na educação infantil de 6 para 5 anos.

A norma tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 412/2008, aprovado na Casa em novembro de 2013 e, na Câmara dos Deputados, em junho deste ano.

A medida já está prevista no artigo 208, inciso IV da Constituição Federal, que foi alterado pela Emenda Constitucional 53/2006. A nova lei apenas adequou os textos dos artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) a essa regra.

A lei sancionada também se ajusta ao texto da Lei 11.274/2006, que estabeleceu a duração mínima de 9 anos para o ensino fundamental (posterior ao ensino infantil), com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade.

O autor do PLS 412/2008 é o então senador Flávio Arns, que destacou o alcance social da medida. A relatora na Comissão de Direitos Humanos  (CDH), senadora Ângela Portela (PT-RR), considerou a matéria importante por “reinserir na agenda política a questão da educação infantil”. Para ela, ao reduzir a idade no ensino infantil e aumentar o período para a educação fundamental, a proposta aprofunda “o compromisso do Estado com a oferta de educação, meio essencial ao desenvolvimento humano, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho”.

Ferrovia

Também sancionada e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, a Lei 13.304/2016 denomina “Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto” o trecho da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste), entre os municípios de Ilhéus, na Bahia, e Figueirópolis, no Tocantins.

A norma tem origem no texto original do Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2011, aprovado em 2011 na Casa. A matéria sofreu modificações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada como substitutivo (SCD) 25/2015, que foi rejeitado pelo Senado. De acordo com o relator da matéria, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o texto da Câmara não teria “implementado melhorias significativas no projeto original”. Em junho de 2016, o Senado aprovou então o texto original da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)