Temer sanciona com vetos lei que reajusta salários de servidores do Senado

Da Redação | 28/06/2016, 18h21

Foi sancionado, com vetos (Veto 26/2016), o projeto que reajusta a remuneração dos servidores efetivos do Senado. Pela nova lei (13.302/16), o reajuste será escalonado em quatro anos.

Aprovado pela Câmara em 1º de junho passado, o projeto (PLS 553/2015) havia passado no Plenário do Senado em 17 de dezembro de 2015.

A legislação determina que os salários sejam reajustados em 5,5% imediatamente. A partir de 1º de janeiro de 2017, serão aplicados 5% sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016. Em 1º de janeiro de 2018, o reajuste será de 4,8% e, a partir de 1º de janeiro de 2019, de 4,5%.

O presidente interino, Michel Temer, vetou o dispositivo (artigo 5º) segundo o qual a lei entraria em vigor na data de sua publicação, com os novos valores sendo aplicados retroativamente a partir de 1º de janeiro deste ano. Em sua justificativa para o veto, Temer diz que se estabelecesse despesa não autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o inciso II do § 1 do artigo 169 da Constituição. Os servidores, assim, receberão o reajuste 45 dias após a publicação da lei, que aconteceu em 28 de junho.

Gratificações

Para os servidores que sejam consultores legislativos, consultores de orçamento e advogados, o projeto aumenta a Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), de 1,2 vezes o maior vencimento para 1,66 se estiverem no exercício de função comissionada FC-3, FC-4 ou FC-5.

O presidente interino também vetou o dispositivo (artigo 3º) que convalidava atos do Senado que concederam incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada praticados até a data de publicação da futura lei. Segundo os Ministérios da Fazenda e da Justiça e a Advocacia-Geral da União, as vantagens convalidadas são consideradas indevidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e ilegais, já que seriam baseadas em legislação já revogada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)