Domésticas completam um ano de conquistas

Aline Guedes | 14/06/2016, 10h23

Um ano depois da regulamentação da chamada Lei das Domésticas, a categoria tem motivos para comemorar. A Lei Complementar 150/2015, que entrou em vigor em 2 de junho de 2015, estendeu aos trabalhadores domésticos direitos como jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno e auxílio- creche.

O emprego doméstico se caracteriza quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Motoristas, caseiros e vigilantes, quando trabalham no âmbito familiar, são equiparados aos domésticos e, por isso, têm os mesmos direitos.

Segundo o IBGE, houve um crescimento de 4,9% no número de trabalhadores desse setor no Brasil nos últimos 12 meses — de 6.001.258 para 6.294.505. Mas a quantidade de domésticos sem carteira assinada, ou seja, sem os direitos garantidos pela lei, permanece alta, apesar de ter caído. Eles eram 4.083.991 em 2015 (68% do total) e hoje são 4.050.975 (64,4%).

— Muitos empregadores não tiveram condições de manter tantas taxas e acabaram dispensando esses funcionários logo depois que os novos direitos trabalhistas entraram em vigor — explica o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antonio Ferreira Barros.

Problema técnico

Além da alta carga tributária, a dificuldade de acesso ao eSocial tem levado muitos a permanecerem na informalidade, segundo Barros. O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados. A ideia era simplificar o registro, mas as reclamações dos patrões sobre a operação do sistema são constantes.

Para a relatora da proposta de emenda à Constituição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), a formalização valorizou a categoria. Ela acredita que inovações enfrentam dificuldades em qualquer lugar do mundo e ressaltou que os problemas de acesso ao sistema da Receita Federal registrados no início não se repetiram em 2016.

Em primeiro lugar, o empregador deve se identificar, com informações como CPF e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Após o cadastro, receberá um código de acesso ao portal para inserir dados do funcionário, como data de admissão, valor do salário, jornada de trabalho e número do NIT-PIS-Pasep. Só depois disso, será possível gerar a guia única de arrecadação de todos os encargos. O empregador deve entrar todos os meses no site e imprimir a guia.

Para o consultor do Senado Marcello Cassiano, especialista em Direito do Trabalho, “o eSocial passa a ser praticamente um pré-controle sobre o contrato de trabalho doméstico. Até o tamanho do manual torna difícil a compreensão pelo empregador”. O problema, segundo ele, pode ser resolvido com nova regulamentação.

Cassiano afirma que a PEC equiparou o contrato de trabalho das domésticas ao do trabalhador urbano, substituindo o “contrato de senzala” que exisitia antigamente.

— Estas pessoas passaram a ter direito a um trabalho digno, o direito de serem respeitadas, de terem sua saúde e sua integridade física respeitadas, o direito de se recusar a trabalhar além da jornada normal — afirmou.

“Saí sem nada”

A doméstica Socorro Mota, por exemplo, trabalhou informalmente dos 16 aos 26 anos de idade. Sem respeito ao horário de almoço, direito a folga, nem hora extra,  dormia no local de trabalho e folgava somente a cada 15 dias. Para ela, além de conferir segurança financeira, o registro em carteira corrigiu uma vida inteira de injustiça.

— Trabalhei 10 anos em uma casa e, ao sair do emprego, foi como se eu tivesse entrado um dia antes, e eu fui demitida sem nada. Desta forma, a gente só trabalhava e trabalhava, mas nada acontecia em nosso benefício. A gente esperou muito por esta mudança que, demorou, mas saiu — comemora.

Vetos na lei

A regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos foi sancionada com dois vetos por Dilma Rousseff, atualmente afastada da Presidência da República devido ao processo de impeachment.

O primeiro eliminou a possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei — 12 horas trabalhadas por 36 de descanso — para trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Para o Executivo, o dispositivo tratava de tema estranho ao objeto do projeto de lei e submeteria a um mesmo regime categorias sujeitas a condições de trabalho completamente distintas.

O outro item vetado retirou da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa. Segundo a Presidência, esse inciso era impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador. Essa possibilidade, conforme a mensagem de veto, não seria condizente com as próprias atividades desempenhadas na execução do contrato de trabalho doméstico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)