Interpretação de Libras pode ser obrigatória em unidades de atendimento ao cidadão
Da Redação | 08/06/2016, 18h20
O poder público poderá ser obrigado a oferecer serviços de tradução e interpretação da linguagem brasileira de sinais (Libras) em unidades de atendimento aos cidadãos que concentrem balcões de diferentes serviços públicos. A proposta (PLS 52/2016), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira.
O projeto segue para análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator ofereceu emenda para determinar o prazo de 180 dias para que as instituições se adequem à nova regra. A organização dos serviços poderá ocorrer por meio de profissionais habilitados ou de equipamentos de informática.
O projeto altera as Leis de Acessibilidade (10.048/2000 e 10.098/2000), a Lei de Libras (10.436/2002) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015).
Cidadania
Para o relator da matéria, senador Ricardo Franco (DEM-SE), a proposição é um ganho para o exercício universal da cidadania. "Nunca é demais nos colocarmos no lugar dos brasileiros com deficiência auditiva”, sustenta na análise.
“Outro aspecto interessante é a previsão de que os serviços para a acessibilidade sejam oferecidos também por meio de equipamento de informática. Isso, provavelmente, poupará dinheiro aos cofres públicos e permitirá o ajuste racional da oferta à demanda”, avalia.
Ricardo Franco lembra que a proposição não cria cargos ou funções, mas apenas organiza a oferta de serviços que já são de responsabilidade do Estado, com participação do setor privado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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