MP dos acordos de leniência perde a validade

Da Redação | 31/05/2016, 10h38

A Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, teve o prazo de tramitação encerrado no domingo (29) e perdeu a validade. O ato declaratório do Congresso Nacional que comunica a perda de validade foi publicado nesta terça-feira (31).

O texto estava sob análise da Comissão Mista encarregada de emitir parecer sobre a MP e não foi votado por falta de acordo. O presidente da comissão, senador Benedito de Lira (PP-AL), já previa isso.

— A bem da verdade, eu acho que ela morreu, ela perdeu sentido — disse o senador.

Segundo ele, a dificuldade de deliberação decorreu da polêmica provocada pela medida, alvo de contestações de parlamentares, do Ministério Público e de órgãos de controle, e do momento político com a iminência da votação do afastamento da presidente da República, Dilma Rousseff, que editou a MP 703.

O líder do governo Dilma Rousseff no Senado, senador José Pimentel (PT-CE), fez um mea-culpa por não conseguir um acordo mínimo para votação.

— Preciso confessar minha incapacidade de fazer um acordo mínimo.

Vários parlamentares criticaram o texto por não prever uma participação maior do Ministério Público nos acordos de leniência. A Procuradoria-Geral da República afirmou que a medida provisória era inconstitucional e recorreu ao STF argumentando que não havia demonstração do requisito de urgência constitucional para sua edição.

Combate à corrupção

O relator da MP, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu seu relatório numa das reuniões da Comissão Mista. A experiência internacional, disse o deputado, trabalha o acordo de leniência para preservar empregos, a partir do combate à corrupção e do desenvolvimento econômico das empresas que cometeram ilícitos.

— Vários parlamentares vieram me cumprimentar dizendo o seguinte: eu concordo com o seu relatório, o problema é o momento. O momento é conturbado — disse.

Segundo ele, havia uma visão muito punitiva por parte dos integrantes da Comissão Mista sobre o uso da leniência. Teixeira ressaltou que, atualmente, há quase 9 mil empresas inabilitadas para trabalhar com o Estado brasileiro. Para ele, esse número já levaria à necessidade de se revisar as regras.

O texto em análise na comissão mantinha todas as competências do Ministério Público e do TCU previstas na Lei de Combate à Corrupção (Lei 12.846/2013) e na MP que alterou a lei. O relator reafirmou, porém, que é contra a presença do Ministério Público em todas as etapas do acordo de leniência. Segundo Teixeira, o acordo deve ser celebrado apenas entre o órgão público lesado e a empresa.

Nova proposta

Uma nova proposta sobre acordo de leniência foi apresentada no início de maio por parlamentares do DEM e PPS. Trata-se do Projeto de Lei 5208/2016, que tem o apoio de vários juristas e foi subscrito por deputados dos dois partidos.

Segundo o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), a advocacia pública, o Ministério Público e o Judiciário devem fazer parte dessa celebração de acordos, o que não é previsto no texto atual.

Outro projeto sobre o tema (PL 3636/2015, do Senado) está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)