Senado aprova regras mais rígidas para prescrição de penas

Da Redação | 30/03/2016, 14h09

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em votação final, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS 658/2015) do senador Alvaro Dias (PV-PR) que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) para dificultar a prescrição de penas. A prescrição de que trata a proposta acontece quando o Estado perde o direito de punir porque o processo não foi concluído a tempo. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

A proposta modifica dois artigos do Código Penal. Pelo texto em vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Alvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado.

Outra mudança recomendada alcança as causas de interrupção da prescrição. O PLS 658/2015 determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão definitiva.

O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apoiou as mudanças sugeridas no Código Penal.

“Alterar o marco de interrupção da prescrição para o oferecimento da denúncia ou da queixa é extremamente relevante e pertinente e impede que muitos processos criminais não sejam atingidos pela prescrição”, justificou Aloysio em seu parecer.

Durante a discussão da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ressaltou sua importância para o combate “permanente e severo” da impunidade. O autor do PLS 658/2015 também o classificou como “um golpe fatal na impunidade”.

— Pretendemos impedir que expedientes protelatórios sejam adotados por advogados em defesa dos réus, que acabam alcançando a prescrição da pena. Isso é um momento adequado de aprimoramento da legislação penal do país, tendo em vista os fatos revelados pela Operação Lava-Jato — explicou Alvaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)