Segue para a Câmara projeto que trata do uso de depósitos judiciais por estados e municípios

Da Redação | 18/03/2016, 17h20

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, que permite aos estados e municípios o uso dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento, seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

A matéria, de autoria de José Serra (PSDB-SP), faz parte da Agenda Brasil e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no dia 2 de março. Aguardava o término do prazo, na sexta-feira (18), para apresentação de recurso para que os senadores analisassem o projeto no Plenário. Com o não houve recurso, a matéria segue diretamente para a Câmara.

Na comissão, o senador Douglas Cintra (PTB-PE) apresentou 11 emendas e o relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou as restantes. Blairo informou que algumas emendas eram apenas redacionais. Ele disse, porém, que algumas das emendas apresentadas pelo senador Douglas Cintra tratavam do mesmo tema de outras apresentadas por ele próprio. Segundo Blairo, as emendas de Cintra foram “o ponto de partida” para negociar as emendas que ele apresentou.

José Serra admitiu que surgiram questionamentos por entidades envolvidas na administração desses recursos e disse que o substitutivo complementa e enfrenta as questões apresentadas. Ele ainda elogiou o trabalho do relator e da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que apresentou várias sugestões ao substitutivo. Segundo Blairo, as emendas tentaram atender as demandas dos tribunais de Justiça e dos bancos federais.

— Os questionamentos permitiram reabrir uma discussão e arredondar o projeto. Acho que ficou bom para todas as partes — disse Blairo Maggi.

As emendas acatadas pelo relator tratam da remuneração dos recursos para pagamento de precatórios, prazo para a transferência da parcela dos depósitos judiciais e aplicação de multas quando houver descumprimento do previsto no projeto, além de outros assuntos relacionados à parte administrativa dos depósitos judiciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)