CCJ aprova regulamentação de mandado de injunção individual e coletivo

Da Redação | 02/03/2016, 11h25

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de lei da Câmara (PLC 18/2015) que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A proposta recebeu parecer favorável, com duas emendas, do relator, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O mandado de injunção costuma ser concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação ordinária. Alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pela Suprema Corte foram aposentadoria especial e direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios.

Na avaliação do relator, o PLC 18/2015 “inova o ordenamento jurídico, fixando balizas essenciais ao ajuizamento, processamento e julgamento do mandado de injunção”.

“A consequência principal da inexistência de lei aprovada pelo Parlamento que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do país. É imperioso, pois, que o Congresso Nacional assuma suas prerrogativas e confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988, assim como o fez com o mandado de segurança”, defendeu Eunício.

Legitimados

A proposta delimita o alcance (restrito às partes) e a produção de efeitos (validade até a edição de norma regulamentadora) da decisão provocada por mandado de injunção. Mas admite a possibilidade de a medida valer também para pessoas alheias à ação judicial ou ser aplicada a todos os que se encontram na mesma situação de seus autores.

No mandado de injunção coletivo, o PLC 18/2015 admite como legitimados a promovê-lo: Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

O projeto estabelece ainda que os direitos e as liberdades constitucionais protegidas por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

As duas emendas agregadas são de redação e, portanto, não alteram o conteúdo da proposta. Uma delas, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), explicita a legitimidade da Defensoria Pública para também promover o mandado de injunção coletivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)