Dilma sanciona Lei que permite repatriação de dinheiro mantido no exterior

Da Redação | 14/01/2016, 10h35

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com vetos, a Lei 13.254 de 2016, que regulariza a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não havia sido declarado à Receita Federal. A medida, que faz parte do ajuste fiscal, conjunto de propostas do governo para reequilibrar as contas federais, está publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União.

A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como foi denominado o processo de repatriação de ativos no exterior.

Ao todo, foram vetados 12 dispositivos previstos no projeto aprovado pelo Senado em dezembro. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte. Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou "laranjas".

Também foi retirado do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. O veto é resultado de acordo do governo com  o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator no Senado. Ele fez mudanças na redação que permitiram ao governo vetar a expressão “transitado em julgado”, o que proíbe que pessoas que tenham condenação em qualquer instância possam aderir.

O texto anistia vários crimes tributários, como sonegação fiscal ou descaminho, além de outros previstos em leis específicas, como a que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os vetos ainda poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso.

Regime

O RERCT fixa um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem lícita mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

O prazo para adesão será de 210 dias a contar desta quinta-feira (14), data de publicação da lei. As exceções são políticos e detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau, que pela proposta estão proibidos de aderirem ao programa de regularização de divisas.

O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária.

O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Votação

O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Mas o texto enviado pelo governo recebeu diversas mudanças na Câmara que causaram polêmicas entre os senadores. Para evitar que retornasse à Câmara, o relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), optou por fazer apenas emendas de redação que possibilitaram o veto presidencial aos trechos polêmicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)