Regras para a administração pública contratar Apae e Pestalozzi são aprovadas na CDH
Da Redação | 09/12/2015, 13h51
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei (PLS 69/2015) que regula a contratação, pelo poder público, de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi, como prestadoras de serviços de educação especial para o atendimento de alunos com deficiência intelectual ou múltipla, sem limite de idade.
O texto preserva a política de inclusão, ao prever o atendimento por essas entidades, no turno contrário ao do ensino regular, para os alunos matriculados em escolas particulares e públicas estaduais ou municipais. O autor, senador Romário (PSB-RJ), diz que a intenção é “unificar a qualidade do serviço prestado”.
Regras
Pelo texto, as contratações deverão ter aprovação das secretarias estaduais de Educação, que ficam encarregadas de auxiliar no desenvolvimento dos projetos político-pedagógicos e em suas gestões contábeis.
Os contratos devem dispor sobre o custo de cada aluno matriculado, levando em conta a “operacionalização pedagógica”, o custeio com pessoal e as despesas básicas. Além disso, as entidades deverão elaborar planilhas mensais de gastos e encaminhá-la aos órgãos públicos contratantes.
A proposta ainda será examinada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Exemplo
Romário esclarece que se inspirou no exemplo do estado do Espírito Santo, que firmou acordo com as associações locais para criar um “documento norteador” de modo a unificar os esforços de cooperação na educação especial. Segundo ele, a contratação dessas entidades “é melhor do que iniciar do zero um serviço que demorará anos para ser idealizado, sem saber de fato se irá sair do papel”.
O relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), destacou que a atuação das Apaes e Pestalozzis “dispensa adjetivos, dada a seriedade e constância na busca de suas metas”. Ele apresentou emendas para aperfeiçoamento da técnica legislativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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