Comissão aprova novas regras para uso de depósitos judiciais

Da Redação | 11/11/2015, 16h56

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) aprovou, na tarde desta quarta-feira (11), o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, que permite aos estados e municípios o uso dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento. A matéria faz parte da Agenda Brasil, conjunto de propostas apresentado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

O senador José Serra (PSDB-SP), autor do projeto original, disse que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma importante receita em potencial. O reconhecimento de parte desses valores como receita corrente, argumenta ele, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo. A alternativa seria captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.

O relator da comissão, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou substitutivo à matéria. Isso porque o texto original de Serra foi aproveitado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2015, que, no entanto, foi sancionado (Lei Complementar 151/2015) com vetos nos dispositivos que estabeleciam prazo máximo de transferência dos recursos dos depósitos para estados e municípios.

O texto inicial previa que a transferência do estoque deveria ocorrer em até 15 dias, contados a partir da data de assinatura do termo de compromisso. Além disso, para os novos depósitos, as transferências deveriam ocorrer até dez dias após a data de cada novo depósito. Para Blairo, os vetos retiraram parte da eficácia da medida. Sem a definição de prazos, a obrigatoriedade da transferência desses valores para os entes ficou prejudicada, pois os vetos terminaram por permitir sua retenção por tempo indeterminado nas instituições depositárias.

Em face disso, Blairo propôs o substitutivo no intuito de corrigir a situação, com o estabelecimento de prazos no texto da lei. No lugar do prazo de 15 dias, o texto agora dá 45 dias para que sejam transferidos os valores equivalentes a 70% dos saldos dos depósitos da administração direta e indireta, exceto nos casos em que figurem como parte as estatais não dependentes. A intenção é incorporar o tempo necessário ao desenvolvimento, por parte dos bancos, da tecnologia necessária para realizar as transferências. Já para os novos depósitos, foi mantido o prazo de dez dias.

— Os bancos, na verdade, querem ficar com o dinheiro. O projeto é uma forma de dar fôlego aos estados e municípios. Trata-se de uma proposição imprescindível para que os efeitos pretendidos pela referida lei sejam efetivamente verificados — disse o relator, referindo-se à Lei 151/2015.

Responsabilização

Outras alterações feitas por Blairo estabelecem a obrigação de o governo manter atualizados, nas instituições financeiras, os dados necessários para as transferências e a previsão de que todos os órgãos da administração direta e indireta seguirão as regras do projeto.

O substitutivo também determina que os presidentes de tribunal e de instituição financeira oficial que não cumprirem o disposto na legislação serão responsabilizados administrativa e civilmente. Além disso, deverão responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto ainda trata da obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem ao ente federado, mensalmente, a respeito do saldo atualizado dos depósitos judiciais em que ele é parte.

—- É uma matéria muito importante, com destaque para a responsabilidade da instituição financeira — disse o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), lembrando que o texto do substitutivo ainda será submetido a um turno de votação suplementar.

Segundo o autor da proposta original, José Serra, apenas os estados de Santa Catarina, Goiás e Bahia conseguiram até agora acessar uma parte substancial dos recursos disponíveis. Serra apontou que os bancos e os tribunais resistem à “aplicação rápida” dessa medida, por causa dos juros que os bancos podem ganhar e de um percentual a que os tribunais têm direito sobre o valor dos depósitos judiciais. Ele destacou que a proposta não cria deficit e pode ajudar nas finanças públicas.

— O projeto pode resolver demandas e pendências. Aqui temos as condições necessárias e suficientes para ordenar esse processo. Os estados e municípios precisam de recursos com urgência — declarou Serra.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)