Agenda Brasil: depósitos judiciais e 'licenciamento ambiental especial' estão em pauta

Da Redação | 10/11/2015, 18h32

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional volta a se reunir, nesta quarta-feira (28), às 14h30, para analisar propostas relacionadas à Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico.

Depósitos judiciais

O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, do senador José Serra (PSDB-SP). O texto permite aos estados e municípios o uso dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento. Na justificativa do projeto, Serra diz que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma "importante receita em potencial". O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente, diz o senador, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo. A alternativa seria captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.

O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), vai apresentar um substitutivo à matéria. Isso porque o inteiro teor do texto foi aproveitado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2015, que tratava da alteração do indexador das dívidas públicas e foi aprovado no Senado no final de abril, sendo sancionado pela presidente da República. Blairo aponta, no entanto, que a lei foi sancionada com vetos nos dispositivos que previam prazo máximo de transferência do estoque de depósitos já constituídos e daqueles que virão a ser feitos em função de novas demandas judiciais.

O texto original previa que a transferência dos recursos deveria ocorrer em até 15 dias contados a partir da data de assinatura do termo de compromisso. Além disso, para os novos depósitos, as transferências deveriam ocorrer até 10 dias após a data de cada novo depósito. Para Blairo, os vetos retiraram parte da eficácia da medida. Sem a definição de prazos, a obrigatoriedade da transferência desses valores para os estados e municípios teria ficado prejudicada, pois os vetos terminaram por permitir sua retenção por tempo indeterminado.

Em face disso, Blairo propôs emenda substitutiva no intuito de restabelecer a previsão de prazos no texto. No lugar do prazo de 15 dias, fixou-se 45 dias para que sejam transferidos os valores equivalentes a 70% dos saldos dos depósitos da administração direta e indireta, exceto nos casos em que figurem como parte as estatais não dependentes. A intenção é incorporar o tempo necessário ao desenvolvimento, por parte dos bancos, da tecnologia necessária para realizar as transferências. Já para os novos depósitos, foi mantido o prazo de 10 dias.

Outras alterações feitas por Blairo estabelecem a obrigação de o governo manter atualizados, nas instituições financeiras, os dados necessários para as transferências e a previsão de que todos os órgãos da administração direta e indireta seguirão as regras do projeto. O substitutivo também determina que os presidentes de tribunal e de instituição financeira oficial que não cumprirem o disposto na legislação serão responsabilizados administrativamente e civilmente. Além disso, deverão responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto ainda trata da obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem ao ente federado, mensalmente, a respeito do saldo atualizado dos depósitos judiciais.

"Licença ambiental especial"

Também consta da pauta o PLS 654/2015, que cria o licenciamento ambiental especial. Trata-se de um procedimento administrativo específico destinado a licenciar empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos, como sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário, portos e obras de telecomunicações e energia. O autor da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), lamenta “a morosidade dos órgãos ambientais”. Jucá chega a apontar o licenciamento ambiental como o vilão do atraso dos investimentos no país.

Segundo Jucá, o "licenciamento ambiental especial" vai atingir empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos para o "desenvolvimento sustentável nacional". O que se propõe, diz o senador, é o licenciamento ambiental "integrado, célere e eficaz", com o objetivo de emissão de uma licença única, sem esquecer a preocupação com os impactos ambientais decorrentes da atividade e as medidas compensatórias devidas.

O projeto ainda estabelece prazos e prevê a criação de um comitê específico para cada empreendimento, composto pelos órgãos relacionados ao licenciamento ambiental. A matéria, que tramita em caráter terminativo, conta com o apoio do relator, senador Blairo Maggi (PR-MT).

Biodiesel

Os senadores também devem analisar o PLS 613/2015, que trata da adição de biodiesel ao óleo diesel. Segundo o autor da matéria, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), a legislação atual obriga a adição de 7% de biodiesel ao óleo diesel. O projeto, por sua vez, prevê que a mistura chegue progressivamente a 10% do óleo de origem vegetal. O texto original previa que nas cidades com mais de 500 mil habitantes fosse obrigatória a adição de 20% de biodiesel ao combustível usado no transporte público. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), porém, acatou uma emenda do senador José Medeiros (PPS-MT) e colocou a obrigação para cidades com mais de 200 mil habitantes.

Ainda constam da pauta o PLS 397/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública, o PLS 187/2012, que permite a dedução do imposto de renda de valores doados a projetos de reciclagem, e o PLS 189/2014, que trata de critérios para o rateio de recursos da União para a área de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)