Trancada por MPs, pauta trata de anistia a bombeiros e direito de resposta

Soraya Mendanha | 29/10/2015, 18h27

A pauta de votações do Senado está trancada por duas MPs já aprovadas pela Câmara dos Deputados.  A Medida Provisória (MP) 682/2015 trata da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e a MP 687/2015 elevou taxas cobradas por órgãos públicos.

A MP 682 atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). De acordo com parecer aprovado na Câmara dos Deputados, um decreto do Poder Executivo poderá fixar a remuneração da agência para essa nova atribuição.

A MP também mexe em regras de utilização do seguro rural. De acordo com o texto, os produtores rurais terão direito de livre escolha da seguradora, do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural. O poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

A MP 687/2015 autorizou o aumento de taxas cobradas pelo Ibama, pela Ancine e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é reforçar o caixa do governo federal no momento de crise. Algumas taxas quase dobram de valor. O Cade, por exemplo, será autorizado a cobrar R$ 85 mil para julgar atos de concentração econômica a partir do ano que vem. Hoje, a taxa é de R$ 45 mil.

Direito de resposta

Também está na pauta as emendas da Câmara dos Deputados (9/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação.

De acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.

Anistia a bombeiros e PMs grevistas

Ainda poderá ser analisado pelo Plenário, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015 que anistia bombeiros e policiais militares de diversos estados por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho.

Pelo projeto estão anistiados policiais e bombeiros militares do Pará – previsto no texto inicial – e do Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010), e a data de publicação da futura lei. Crimes tipificados no Código Penal não são anistiados.

O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)