CCJ aprova participação do MP nos acordos de leniência com empresas envolvidas em irregularidades

djalba-lima | 28/10/2015, 16h16

O Ministério Público pode passar a participar, desde o início, dos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas responsáveis pela prática de atos ilícitos, a fim de atenuar sanções administrativas. Esse tipo de acordo é previsto na Lei Anticorrupção (12.846/2013). De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2015, com alterações em dispositivos da Lei Anticorrupção, foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (28).

O texto acolhido pela comissão é um substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e será submetido a turno suplementar de votação. Após essa formalidade, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.

Com o desenrolar das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que constatou irregularidades na Petrobras, Ferraço notou que a Lei Anticorrupção "pecou" ao não prever a participação do Ministério Público na construção dos acordos de leniência. Por isso, o projeto determina que o Ministério Público acompanhe na integralidade esse procedimento previsto na Lei Anticorrupção.

Na esfera judicial, o órgão poderá inclusive assinar os acordos de leniência de forma isolada ou em conjunto com a advocacia pública ou com o órgão lesado. O projeto amplia os efeitos dos acordos, hoje restritos à esfera administrativa, para incluir a ação penal. A expectativa de Ferraço é de que, assim, as empresas envolvidas ficarão mais seguras de aderir.

– A proposta visa acabar com uma omissão da lei que gera insegurança jurídica quanto aos efeitos do acordo de leniência no âmbito administrativo – afirmou.

Além de corrigir a omissão, a proposta amplia de cinco para 10 anos o prazo de prescrição para os envolvidos aderirem. Também livra a empresa que assinar o acordo de sanções restritivas ao direito de participar de licitações e de assinar contratos com a administração pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)