Dirigentes da administração indireta podem ter dados pessoais divulgados na internet
Da Redação | 19/08/2015, 11h44
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (19), substitutivo a projeto de lei (PLS 502/2011) do senador Paulo Paim (PT-RS) que obriga pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta federal a divulgar nomes completos, currículos, endereços, telefones e emails institucionais de seus conselheiros e dirigentes, inclusive, na internet.
— Parabéns ao senador Paim por propor maior transparência na administração pública — elogiou o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
Ainda na avaliação de Alvaro Dias, que apresentou um substitutivo para adequar o texto à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a ocupação de cargos públicos não deve funcionar como “moeda de troca político-partidária”.
— O fornecimento de informações sobre aqueles que exercem essas funções estratégicas na Administração dará condições ao controle social sobre essas escolhas, além de ir ao encontro de outro princípio constitucional, o da publicidade — acrescentou em seu parecer.
Princípios
Paim define como dirigente de pessoa jurídica na administração pública indireta todo o profissional que exerça funções de direção e chefia, do dirigente máximo da entidade até o terceiro nível hierárquico inferior. Ao justificar o PLS 502/2011, ressaltou que sua proposta está amparada nos princípios do interesse público, da eficiência e da publicidade.
Como o projeto foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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