CAE aprova normas para planos de assistência funerária
Da Redação | 18/08/2015, 11h16
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). De autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 50/2014 já foi aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora seguirá para o Plenário do Senado.
A proposta define esses planos como o conjunto de serviços a serem prestados ao titular e seus dependentes, como atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, além das providências administrativas e legais.
De acordo com o projeto, os planos deverão apresentar um contrato de prestação de serviços com descrição detalhada das atividades a serem prestadas, valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas, condições para cancelamento ou suspensão, tempo de carência, entre outros dados.
Pelo texto, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos Procons, que definirão os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.
Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
Para o relator da matéria na CAE, senador Douglas Cintra (PTB-PE), ao regulamentar o funcionamento dos planos de assistência funerária, o projeto beneficia a população de baixa renda, principal cliente desse tipo de plano.
- Com as medidas, diminui-se consideravelmente a possibilidade de que gestões fraudulentas ou ineptas tornem as empresas insolventes, atingindo o consumidor em um momento de particular fragilidade emocional. Busca-se, assim, garantir a contraprestação dos serviços contratados, protegendo um público em geral hipossuficiente contra más práticas – afirmou Cintra em seu relatório.
Emenda apresentada por Cintra permite que as empresas administradoras de planos transfiram a realização do funeral a empresas que sejam cadastradas para a execução desse tipo de serviço.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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