Aprovadas novas regras de controle de recursos repassados a estados e municípios

Iara Guimarães Altafin | 14/07/2015, 11h50

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (14) projeto que amplia mecanismos de controle do uso de recursos repassados pela administração pública federal em favor dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto será votado em turno suplementar na próxima reunião da comissão.

Pelo projeto (PLS 226/2013), os recursos dos convênios, acordos ou qualquer outro tipo de instrumento firmado pelo governo federal com os demais entes só poderão ser movimentados por meio de contas bancárias específicas e individuais, sem permissão para transferência para outra conta do ente atendido.

O texto em exame é um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO) ao projeto apresentado por Lobão Filho (PMDB-MA), suplente do senador Edison Lobão (PMDB-MA). O relator modificou o projeto para estabelecer que os pagamentos feitos com os recursos transferidos só podem ser feitos por meio eletrônico que identifique a finalidade do pagamento e a titularidade da pessoa física ou jurídica beneficiária.

No texto original, o autor previa a possibilidade de pagamento por meio de cheque administrativo e ordem de pagamento, mas essa possibilidade foi excluída por Cassol. Ele afirma que a movimentação eletrônica, ao invés do uso de cheques administrativos, “permite a captura automática do CPF/CNPJ do beneficiário do pagamento”.

Bancos federais

No substitutivo, Cassol determina ainda que os recursos sejam obrigatoriamente depositados em contas bancárias de instituições financeiras federais, e não apenas oficiais, como no texto original. Ele fez a alteração para evitar que recursos repassados aos estados, sujeitos ao controle da União, fossem mantidos em bancos oficiais geridos pelos próprios governos estaduais.

Também está previsto no texto que os pagamentos em espécie a pessoas físicas que não possuem conta bancária só poderão ser feitos de acordo com limites fixados pelo Poder Executivo federal. No texto de Lobão Filho, o governo estadual ou municipal também poderia fazê-lo.

– Em vez de tornar as instituições financeiras solidariamente responsáveis, como estava na proposta original, preferimos determinar que elas sejam obrigadas a fornecer aos órgãos oficiais de controle e fiscalização internos e externos todas as informações sobre as movimentações financeiras, inclusive a titularidade das pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, quando requisitadas – frisou Cassol, sobre outra modificação proposta por ele.

O relator explica que existem atualmente ações judiciais discutindo a abrangência do sigilo bancário em relação às contas correntes que movimentam recursos repassados pela União. A inclusão do dispositivo, afirma ele, pacificará o assunto.

O autor previa ainda a exigência de notificação, pelo Executivo, da liberação dos recursos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no respectivo ente federado. Cassol retirou a norma, por considerá-la “desatualizada e descabida”, dizendo ainda ser mais “simples e democrático disponibilizar as referidas informações em um sítio da Internet”.

Ele propõe ainda que o projeto dê origem a uma nova lei, em substituição à Lei 9.452/1997, que trata da notificação da liberação de recursos federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)