CCJ debate regras para contratação de dirigentes de conselhos de estatais

simone-franco e gorette-brandao | 15/05/2015, 09h32

A contratação de dirigentes e membros dos conselhos de administração de empresas estatais está na ordem do dia na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois de entrar e sair da pauta ao longo das últimas semanas, a Consulta SF nº 1/2015 – que questiona a possibilidade de senador licenciado no exercício da função de ministro de Estado assumir vaga nesses conselhos – encabeçava a lista de votações da comissão na última quarta-feira (13). A consulta foi apresentada pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), suplente do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE), atual ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Sua votação acabou sendo adiada mais uma vez.

As atenções em torno do assunto deverão ser divididas, agora, com projeto de lei (PLS 281/2015) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que estabelece regras para contratação de conselheiros de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que União, estados, Distrito Federal e municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto. Enquanto a Consulta SF nº 1/2015 já conta com voto favorável do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o PLS 281/2015 ainda aguarda designação de relatoria.

Exigências

A proposta de Ferraço estipula quatro exigências para contratação de administradores, diretores ou membros do conselho de administração de estatais. O ponto de partida será a veiculação – na imprensa oficial ou no site da empresa – de informações sobre a natureza do cargo, suas atribuições, remuneração, experiência profissional exigida, eventual duração do mandato.

Feita essa convocação pública, os interessados terão, no mínimo, 30 dias para manifestar sua intenção de concorrer na seleção, encaminhando currículo detalhado e informando sobre eventual participação em empresas, prestação de serviços para partidos políticos, entre outros dados relevantes. A lista de candidatos à vaga também deverá ser veiculada na página da estatal na internet.

Por fim, o PLS 281/2015 abre a possibilidade de a autoridade responsável pela seleção avaliar o candidato por meio de provas, análise de currículo, entrevista, pesquisa sobre histórico profissional, audiências públicas, entre outros recursos. E recomenda ainda que esta contratação esteja amparada nos princípios de eficiência, impessoalidade, publicidade, valorização da capacidade técnica e experiência profissional.

“Infelizmente, persistem as marcas do patrimonialismo na administração pública brasileira. Especialmente no que se refere às empresas controladas pelo poder público, não é raro que o critério utilizado para seleção de pessoal para postos de comando seja o critério político ou pessoal, em detrimento da experiência profissional e competência técnica”, lamentou Ferraço na justificação do projeto.

Votos em separado

Quanto à Consulta SF nº 1/2015, Cintra considera indispensável a manifestação da CCJ sobre o assunto. A precaução visa garantir segurança jurídica em eventuais nomeações de ministros licenciados de cargo parlamentar para conselhos administrativos de estatais ligadas a sua pasta.

“Em muitas situações, o sistema de entidades vinculadas a determinados ministérios é composto por esses órgãos (conselhos). Nesses casos, o ministério costuma funcionar como órgão de orientação superior da respectiva empresa pública, autarquia ou sociedade de economia mista”, observou Cintra na justificação da consulta.

Mas a CCJ parece não estar convencida da possibilidade de um ministro de Estado atuar junto a conselho de administração de estatais conexas a sua pasta. Dois votos em separado – um do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e outro do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) – já foram apresentados e concluem pela impossibilidade de acumulação do ministério com conselho de administração de estatal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)