Flexa Ribeiro reapresenta projeto para regulamentar criação de municípios

Da Redação | 23/04/2015, 16h38

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que regula a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios com base em estudos de viabilidade, consulta prévia à população envolvida por meio de plebiscito e lei estadual (PLS 199/2015).

Esta é a terceira vez que a proposta é apresentada. Os dois projetos anteriores, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, foram vetados pela presidente Dilma Rousseff.

Flexa Ribeiro ressaltou que muitas comunidades com vida e renda próprias precisam urgentemente conquistar sua independência administrativa. Para ele é inadmissível a situação de um distrito como o de Castelo dos Sonhos, por exemplo, que fica distante 1.100 km de sua sede, no município de Altamira, estado do Pará.

— Não tem como o município de Altamira atender as demandas de Castelo dos Sonhos, então esse é um dos distritos que tem todas as condições de se emancipar — afirmou.

Requisitos

De acordo com o texto, o procedimento teria início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de Município preexistente para integrar-se a outro.

Quando se tratar de fusão ou incorporação, o requerimento deve conter as assinaturas de pelo menos 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos. A base de cálculo dos eleitores residentes será o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao número total de eleitores cadastrados na última eleição.

O projeto determina ainda que tanto os novos municípios quanto os preexistentes que perderem população possuirão, após a criação, população igual ou superior aos seguintes quantitativos mínimos regionais: Norte e Centro-Oeste, seis mil habitantes; Nordeste, 12 mil habitantes; e Sul e Sudeste: 20 mil habitantes.

Em caso de desmembramento, aplicam-se os mesmos requisitos aos municípios que perderem população.

— A suspensão que o governo federal fez lá atrás era necessária. Como não havia regra, as assembleias legislativas estavam criando municípios com menos de 1000 habitantes, como tem exemplos em Minas, em São Paulo. Ou seja, a criação de municípios era feita sem nenhum critério. Então haveria necessidade real de se criar regras para emancipação ou fusão de municípios — explicou o senador.

Viabilidade

Os Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) devem abordar a viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, e socioambiental e urbana. Os resultados devem ficar à disposição do cidadão por 120 dias.

O projeto altera a Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), para determinar que, nos casos de fusão ou incorporação, o cálculo da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinada ao município resultante será alterado progressivamente, ao longo de 23 anos.

Com a aprovação integral do EVM pela Assembleia Legislativa, caso o estudo demonstre a viabilidade da criação, da incorporação, da fusão ou do desmembramento, será realizado o plebiscito em consulta às populações dos municípios envolvidos.

A assembleia legislativa estadual solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a realização do plebiscito, que ocorrerá, preferencialmente, em conjunto com as eleições federais e estaduais imediatamente subsequentes à edição do ato legislativo que o autorizar.

Aprovada em plebiscito a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de município, a Assembleia Legislativa, na forma de seu regimento interno, votará o projeto que se tornará lei estadual.

Os municípios que forem criados, ou tiverem suas áreas territoriais ampliadas em função de desmembramento, indenizarão os municípios de origem pela cota-parte das dívidas vencíveis, contraídas para execução de obras e serviços que tenham beneficiado os territórios que foram desmembrados ou criados.

— Não tem custo porque anteriormente, quando você criava um município, o FPM desse município saia do bolo nacional; agora quando você cria o município, sai do montante do FPM do estado.  No caso do Pará, em vez de distribuir para os 144, você vai distribuir para os 144 mais os que forem criados. Mesma coisa é com o ICMS, a parte de ICMS será rateada por mais municípios, então, o gasto é o mesmo — esclareceu o autor da proposta.

Vetos

Ao final de 2013, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/ 2002, do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, regulamentando o assunto. O texto, no entanto, foi vetado integralmente pela presidente da República. Dilma Rousseff considerou que as regras propostas poderiam criar ônus excessivo ao erário em favor da criação de mais municípios, com pouco incentivo à fusão e à incorporação.

— O governo faz terrorismo. Uma das motivações para o veto foi que seriam criados milhares de municípios no país, mas a estimativa que nós temos é da criação de uns 180 municípios no Brasil por inteiro — afirmou Flexa Ribeiro.

Após o veto, abriu-se um debate entre o Legislativo e o Executivo para sintonizar as regras propostas, de modo a moderar os incentivos à criação e ao desmembramento e, ao mesmo tempo, facilitar e estimular a fusão e incorporação de unidades pouco eficientes. O resultado foi a apresentação do PLS 104/2014, novamente do senador Mozarildo e fruto de um amplo entendimento. Apesar de aprovado no Congresso, o projeto também foi vetado integralmente pela presidente em agosto do ano passado.

Para Flexa Ribeiro a iniciativa de reapresentar a proposta pela terceira vez, com as mesmas regras do projeto anterior, é uma necessidade. Ele argumentou que o país não parou no tempo, pois a população nasce, trabalha e migra numa dinâmica que altera constantemente a sua distribuição no espaço geográfico.

Na justificação do texto ele ainda argumentou que “querer congelar a realidade dinâmica, de forma artificial, fere o direito das pessoas de morar, viver e trabalhar de forma digna onde estão”. Em entrevista, o senador se mostrou esperançoso.

— Nós esperamos que ela [a presidente Dilma] sancione, porque não é possível você estar há mais de 17 anos sem poder transformar distrito em municípios, sem poder fundir ou dividir municípios com regras definidas — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)