Ação do TCU e do Congresso contra obras irregulares já produz resultados

Da Redação | 25/11/2010, 14h38

De um total de dez obras com indícios de irregularidades graves examinados em audiência pública na manhã desta quinta-feira (25) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), seis estariam com os problemas solucionados. As providências em relação a cinco dessas obras foram anunciadas pelo diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot: rescisão de contratos e de convênios com preços superfaturados.

Outro participante da audiência, o presidente da empresa pública Valec, José Francisco das Neves, anunciou as medidas para sanar restrição à competitividade na licitação para construção da ferrovia de integração Oeste-Leste, apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o dirigente, foram adotadas as recomendações do TCU, com a publicação de novo edital para a concorrência.

Providências

O secretário-geral de Controle Externo do TCU, Paulo Roberto Martins, explicou que, diante do anúncio das providências dos gestores, o tribunal deve retirar a classificação de irregularidade grave nas obras e fazer a comunicação à CMO.

O coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI), deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), informou que, com base em todos os dados coletados na audiência, vai elaborar um relatório com recomendações relativas a cada obra para votação final pelo plenário da comissão mista.

Os contratos do Dnit cuja rescisão foi anunciada por seu diretor-geral referem-se às seguintes obras: manutenção da BR-116 no Ceará; restauração de rodovias federais no Espírito Santo; construção de entroncamentos no trecho mineiro da BR-265; construção do trecho Porto Camargo-Cruzeiro do Oeste (PR) da BR-487 e construção de trecho ligando a divisa de Tocantins com o Maranhão a Aparecida do Rio Negro (TO) na BR-010.

Segundo Pagot, o Dnit deve realizar novas licitações para essas obras, atendendo às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União.

Reuniões

As audiências públicas foram precedidas de reuniões técnicas com representantes do TCU e de órgãos e empresas públicas. A realização dessas audiências é prevista no artigo 98 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nelas, os representantes dos órgãos e entidades envolvidos deverão expor as medidas saneadoras já tomadas e as razões pelas quais as obras sob sua responsabilidade não devam ser paralisadas.

A deliberação da CMO que resulte na continuidade da execução das obras e serviços com indícios de irregularidades graves ainda não sanados dependerá do exame das informações dos dirigentes e da avaliação dos prejuízos potenciais da paralisação para a administração pública e para a sociedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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