Despesa não paga fica para ano seguinte

Da Redação | 03/05/2011, 00h00

Quando o governo se compromete a efetuar um pagamento, em decorrência de contratos de repasse, convênios ou de condições previstas na legislação (para atender a despesas com o Bolsa Família, por exemplo), emite uma nota de empenho. Esse é o instrumento que permite a utilização das dotações do Orçamento.

Se essa despesa empenhada não é paga integralmente no mesmo exercício, seu saldo é contabilizado na rubrica "restos a pagar". Ou seja, é como se o cidadão, ao administrar seu orçamento doméstico, deixasse para pagar no ano seguinte o que adquiriu em determinado período. O compromisso está feito, mas a dívida não foi quitada totalmente.

Os "restos a pagar" são classificados em dois tipos. Caso já tenha sido reconhecido o direito líquido e certo do credor, por este já ter fornecido o bem ou o serviço a que estava obrigado, a dívida é contabilizada como "restos a pagar" processados (por se referir a despesa já liquidada). Se os bens ou os serviços contratados ainda não foram entregues, a despesa será registrada como "restos a pagar" não processados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)