Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei que estende de quatro para seis meses a licença-maternidade no país será obrigatória no serviço pú­blico federal e terá caráter opcional para as empresas privadas. As que aderirem ao Programa Empresa Cidadã poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) devido o valor bruto da remuneração da funcionária paga nos 60 dias de prorrogação do benefício. Os profissionais autônomos e empregados domésticos não serão beneficiados.

Para que as empresas ofereçam a prorrogação da licença a partir de 2009, o governo precisaria ter apresentado a previsão de renúncia fiscal, decorrente da aplicação da lei, 60 dias antes de a proposta orçamentária do próximo ano ter sido enviada ao Congresso; o texto chegou ao Legislativo em 27 de agosto. Ainda assim, a lei pode vigorar no próximo ano, desde que os parlamentares alterem o texto orçamentário e incluam a renúncia fiscal resultante da ampliação do benefício, estimada, pelo Ministério da Fazenda, em R$ 800 milhões anuais.

Prestes a virar lei, o projeto (PLS 281/05, no Senado, e PL 2513/07, na Câmara) foi idealizado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio Campos Júnior, e teve o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria, apresentada à senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), iniciou sua tramitação em julho de 2005. A proposta, contudo, foi aprovada no Senado, em novembro de 2007, e na Câmara dos Deputados, em 13 de agosto. A partir da sanção presidencial e da regulamentação da lei pelo Poder Executivo, a prorrogação da licença-maternidade passará a vigorar no serviço público.


Compartilhar: Facebook | Twitter | Telegram | Linkedin