O que garante o projeto de lei

Da Redação | 08/09/2008, 00h00

As mães que trabalham em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã devem solicitar a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto;

ü as empresas que poderão usufruir da isenção do IR pelos dois meses a mais de licença-maternidade serão as enquadradas no regime do lucro presumido e as optantes pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);

ü a prorrogação também será garantida às empregadas que adotarem filhos;

ü a administração pública direta, indireta e fundacional fica autorizada a instituir um programa que garanta a prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras;

ü no período de prorrogação do benefício, as mães não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche;

ü os valores recebidos nos dois meses adicionais não integram o salário-contribuição, mas não há prejuízo para a contagem do tempo de contribuição da segurada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)