Legislação proíbe a captura de animais sem licença
Da Redação | 17/11/2003, 00h00
A proteção da fauna está prevista na Constituição e na Lei nº 9.605/98. A legislação proíbe matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização ou licença. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão responsável pelas permissões. Comete crime ambiental quem vende, exporta, compra, guarda, mantém em cativeiro ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna brasileira, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem permissão A lei também proíbe a introdução de espécime estranho à fauna do país e abuso e maus-tratos contra os animais. As penas vão de multa a reclusão de até cinco anos. O combate ao comércio ilegal de animais é feito em conjunto por vários órgãos federais, estaduais e municipais especializados em meio ambiente. O Ibama é responsável pela apreensão das espécies, sempre em parceria com a polícia militar florestal, que prende os infratores e faz batidas em feiras, pontos de venda e cativeiros. A Polícia Federal fiscaliza portos e aeroportos e a Polícia Rodoviária faz o controle nas estradas. O combate é feito a partir das denúncias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)