Lei do Aprendiz beneficia adolescentes e empresas

Da Redação | 11/10/2004, 00h00

A legislação brasileira proíbe expressamente o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, quando é permitido a partir dos 14 anos (art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição federal). 

O trabalho, inclusive o doméstico, só é permitido a partir dos 16 anos, desde que não traga prejuízos à integridade física, psíquica, emocional e moral do adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 67 da Lei 8.069/90). Devem ser garantidos todos os direitos trabalhistas, como assinatura da carteira de trabalho; recebimento de salário nunca inferior ao mínimo; repouso semanal remunerado; férias; décimo terceiro, entre outros. É proibido o trabalho noturno e aquele com jornadas longas, que dificulte o acesso à escola.

A Lei do Aprendiz, 10.097/00, consolida as disposições da Constituição brasileira, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dando nova regulamentação à aprendizagem. A lei obriga todas as empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes em número equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Podem ser beneficiados adolescentes de 14 a 18 anos incompletos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental. A aprendizagem compreende formação técnico-profissional e se caracteriza por atividades teóricas e práticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)