Denuncie a violação dos direitos das crianças

Da Redação | 11/10/2004, 00h00

Para fazer uma denúncia sobre violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, procure o Conselho Tutelar e/ou a Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes. Nas cidades onde esse atendimento especializado não foi instituído, procure a delegacia de polícia mais próxima. O cidadão pode ainda procurar o Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de seu estado; a Procuradoria Regional do Trabalho; o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; a Delegacia Regional do Trabalho; a Promotoria da Infância e do Adolescente; a Vara da Infância e do Adolescente; ou os órgãos do governo ligados à proteção da criança e do adolescente, como a Secretaria de Ação Social. Além do poder público, são inúmeras as organizações da sociedade civil que trabalham em prol das crianças. 

Em casos de exploração sexual infanto-juvenil, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 99-0500, de segunda a sexta das 8h às 22h. Nos finais de semana o atendimento é eletrônico.

Informações sobre crianças e/ou adolescentes desaparecidos devem ser dirigidas à Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes e/ou por meio do site do governo: www.mj.gov.br/desaparecidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)