Projetos de lei

Da Redação | 24/04/2006, 00h00

Pelo PLS 91/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), para motorista e cobrador de transportes coletivos urbanos a hora de trabalho noturno será computada como 45 minutos e remunerada com um acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna.

O PLC 3/01, do Executivo, altera a Lei 6.019/74, sobre trabalho temporário nas empresas urbanas e nas empresa de prestação de serviços, para assegurar ao trabalhador temporário o direito a adicional por trabalho noturno, insalubre ou perigoso.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)