Instituições são obrigadas a divulgar reajustes

Da Redação | 19/05/2008, 00h00

Os bancos são livres para definir o valor das tarifas, mas é obrigatória a divulgação, em local e formato visível ao público, nas agências e sites, da tabela de serviços gratuitos, do preço do pacote padronizado de serviços prioritários e das demais tabelas de tarifas.

Já o aumento do valor ou a criação de nova tarifa devem ser divulgados com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e só podem começar a ser cobrados depois desse prazo. O banco só pode aumentar uma tarifa uma vez a cada seis meses, mas pode reduzi-la a qualquer tempo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)