Cobrança? Só se autorizada pelo Banco Central

Da Redação | 19/05/2008, 00h00

Veja um resumo de como fica a cobrança de tarifas:


4 A classificação, os nomes, os canais de entrega (TAA, internet, guichê de caixa, correios), as siglas das tarifas e os serviços que podem gerá-las são agora padronizados pelo BC – a nomenclatura nos extratos deve ser a mesma para todos os bancos, que não podem criar nova tarifa sem autorização. 

4 A tarifa só pode ser cobrada se estiver prevista no contrato que o cliente assinou com a instituição financeira ou se ele autorizou ou solicitou o serviço pelo qual está sendo cobrada a taxa.

4 Serviços prioritários – São os 20 serviços listados pelo BC que envolvem movimentação de conta corrente e poupança, transferência de recursos, operações de crédito e confecção de cadastro. Tarifas por cheque compensado, por abertura de crédito (TAC) ou por liquidação antecipada de empréstimo (taxa de saída), por exemplo, não podem mais ser cobradas.

4 Serviços especiais – Crédito rural, mercado de câmbio, Sistema Financeiro de Habitação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e outras.

4 Serviços diferenciados – Abono de assinatura, aditamento de contratos, administração de fundos de investimento, aluguel de cofre, avaliação de bens, cartão de crédito, certificado digital, coleta/entrega de documentos, segunda via de comprovantes e documentos e outros.

4 O banco pode oferecer pacotes contendo diversos tipos de serviço, desde que o preço do pacote não seja maior que a soma das tarifas de cada serviço e que os serviços essenciais, nas quantidades definidas como gratuitas, não sejam cobrados.

4 O débito de tarifa em conta poupança só pode ser feito depois de creditados os rendimentos de cada período (o banco pode anotar o débito, mas não realizá-lo).

4 O valor da tarifa a ser debitada não pode ser maior que o saldo disponível na conta.

4 Despesas com a prestação de serviços por terceiros, como despachante, por exemplo, não são consideradas tarifas e o banco pode cobrá-las, desde que o valor esteja previsto no contrato da operação.

4 Custo Efetivo Total (CET) – Desde 3 de março de 2008, bancos e lojas devem informar o CET ao cliente ou consumidor na forma de um único percentual anual englobando todos os custos envolvidos em qualquer financiamento, como juros, tributos, tarifas, seguros e qualquer outra despesa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)