Plenário pode votar proposta sobre feminicídio

Da Redação | 27/08/2013, 00h00

41

A senadora Ana Rita conversa com mulheres em delegacia de Campo Grande: CPI do Congresso percorreu o país Foto: Gabinete da Senadora Ana Rita

 

A CPI da Violência contra a Mulher redigiu 13 projetos de lei que ampliam a proteção das mulheres e endurecem a punição dos agressores. Parte dos projetos está sendo analisada pelo Senado, parte pela Câmara. As sete propostas que estão com os senadores passam hoje pela segunda sessão de discussão e poderão ser votadas em primeiro turno no Plenário.

O mais destacado é o que transforma o homicídio de mulher num crime específico — o feminicídio. A pena para quem cometê-lo irá de 12 a 30 anos de prisão. Para que o assassinato seja enquadrado como feminicídio, será preciso que a vítima tenha relação de afeto ou parentesco com o agressor (violência doméstica) ou tenha sofrido ataque sexual ou sido mutilada ou desfigurada.

 

Neologismo


Para o homicídio comum, o Código Penal prevê de 6 a 20 anos de prisão. Ao julgar um homem que matou a companheira, muitos tribunais veem o ciúme e a traição como “motivo torpe” ou “fútil”, o que dá ao crime o status de homicídio qualificado, mais grave, com pena de 12 a 30 anos de prisão — justamente a mesma pena proposta pela CPI para o feminicídio. Esse entendimento dos tribunais, porém, não invalida os planos da comissão de incluir o feminicídio no Código Penal. Nem sempre a pena arbitrada é essa. Na direção inversa, existem os tribunais que entendem que o ciúme e a traição levam o homem a agir “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Isso é uma atenuante prevista explicitamente no Código Penal, o que pode levar o assassino de uma mulher a ser castigado com meros quatro anos de prisão.

— Não é por ciúme ou amor que o homem mata. É por não aceitar que a mulher tenha o poder de decidir sobre sua própria vida. Quando se cria um tipo penal chamado feminicídio, acaba-se com a visão equivocada de que assassinato de mulher é crime passional, crime de amor. Deixamos claro que é crime de ódio. E crime de ódio não pode ser tolerado nem amenizado. Deve ser punido com rigor — explica Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça do Distrito Federal.

O termo “feminicídio” é um neologismo importado do espanhol. A palavra ganhou força na América Latina na entrada deste século, quando ocorreu uma intrigante série de assassinatos de mulheres pobres em Ciudad Juárez, no México, sem que o governo tomasse ­medidas para responsabilizar os criminosos e impedir novas mortes. Países como Argentina, Bolívia, Chile e Peru, além do próprio México, já adicionaram o feminicídio às leis penais.

No Brasil, a criação de um crime chamado feminicídio será importante também por questões estatísticas. Hoje, muitas delegacias de polícia e tribunais enquadram os assassinatos decorrentes da violência doméstica no grupo dos homicídios comuns.

 

Tortura


Em outro projeto, a CPI quer que o “intenso sofrimento físico e mental” provocado dentro das relações domésticas e familiares — uma agressão premeditada e com requintes de crueldade — seja enquadrado na Lei da Tortura. A tortura, hoje, só é qualificada como tal se a vítima está sob guarda, poder ou autoridade do agressor. Não vale, portanto, para a mulher torturada pelo marido. Esses casos acabam sendo julgados como lesão corporal — punidos com penas de três meses a três anos de prisão. Passando a ser tortura, a pena ficará mais severa — de dois a oito anos de prisão.

Veja no quadro abaixo os sete projetos de lei redigidos pela CPI que constam da pauta de hoje do Plenário.

 

Projetos de lei em análise


Estão na pauta de hoje do Plenário do Senado sete propostas redigidas pela CPI da Violência contra a Mulher

PLS 292/2013

Inclui no Código Penal um crime chamado feminicídio, conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher”, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Três circunstâncias caracterizam o crime: relação íntima de afeto ou parentesco entre vítima e agressor, qualquer tipo de violência sexual contra a vítima e mutilação ou desfiguração.

PLS 293/2013

Considera a violência doméstica ou familiar crime de tortura quando a vítima é submetida a intenso sofrimento físico ou mental como forma de o agressor exercer domínio, “com emprego de violência ou grave ameaça”. As penas previstas na Lei de Crimes de Tortura vão de dois a oito anos de reclusão. O projeto deixa claro que não é preciso viver sob o mesmo teto.

PLS 294/2013

Agiliza os pedidos de prisão preventiva dos agressores para os casos em que as vítimas são encaminhadas às casas-abrigo. O juiz e o promotor devem ser comunicados sobre a medida no prazo de 24 horas para que tomem as providências necessárias. Segundo a CPI, muitas vezes os agressores ficam soltos enquanto as vítimas “ficam custodiadas em estabelecimentos governamentais secretos e proibidas de trabalhar e estudar”.

PLS 295/2013

Inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) a organização de serviços públicos específicos e especializados para atender mulheres e demais vítimas de violência doméstica em todo o país. Entre os atendimentos que devem ser assegurados, estão tratamento médico, psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, quando necessárias.

PLS 296/2013

Cria o auxílio-transitório para as seguradas do INSS vítimas de agressão, inclusive a empregada doméstica, nos casos que resultem em afastamento do trabalho. O benefício será calculado pela média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Deverá ser custeado pelas contribuições da segurada e pelo percentual pago pelo agressor (9% do salário de contribuição da vítima) no período em que durar a concessão.

PLS 297/2013

Determina que os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) oriundos de multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar devem ser destinados à manutenção de casas-abrigo que acolhem vítimas desse tipo de violência.

PLS 298/2013

Institui o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres para financiar a ampliação e a capacitação da rede de atendimento às vítimas, campanhas educacionais e programas de assistência jurídica, entre outras ações. O fundo terá verba, entre outros, da União, dos estados, dos municípios, de doações, de contribuições internacionais, de multas de sentenças penais condenatórias e de 2% da arrecadação das loterias federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)