Violência atinge estatísticas alarmantes, diz delegada

Da Redação | 09/03/2010, 00h00

A Lei Maria da Penha (Lei 11.349/06) ainda não foi capaz de alterar as estatísticas alarmantes sobre as agressões contra as mulheres, segundo a titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Distrito Federal, Sandra Gomes de Melo. A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil, cita a delegada com base em pesquisa da Fundação Perseu Abramo.


O que mudou foi que as vítimas se sentem mais encorajadas em denunciar seus agressores. ¿Antes da lei apenas 40% denunciavam. Hoje esse percentual subiu para 50%¿, diz a delegada. Mesmo assim, ainda é baixo. ¿Muitas mulheres ainda preferem se calar. As agressões geralmente começam com menor potencial ofensivo. Essa violência não tem classe, nem cor. Ela atinge as mulheres indistintamente¿, resume a delegada.

Diante desse quadro, representantes do Ministério Público, de entidades do movimento feminista e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres protestaram contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de fevereiro último, pela qual a ação penal contra o agressor proposta pelo Ministério Público, nos casos de agressão leve, só pode ter continuidade se a vítima quiser. Se ela retirar a queixa na polícia, o processo cessa. 

Essa condicionalidade não era exigida pela Lei Maria da Penha, explica Gilda Pereira, procuradora federal dos direitos do cidadão. No entanto, havia entendimentos divergentes na aplicação da lei, agora dirimidos com a decisão do STJ. O problema é que são poucas as mulheres que representam contra o seu agressor. Cerca de 90% das ocorrências policiais são arquivadas por falta de representação das vítimas, segundo estimativa divulgada pela imprensa.

Agora, cabe ao Congresso mudar a lei para torná-la mais clara. Com esse objetivo, a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) apresentou em maio do ano passado projeto de lei (PL 5.297/09) em que a ação penal é mantida mesmo que a vítima retire, na polícia, a queixa contra o agressor. O projeto encontra-se parado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

No Senado, proposta (PLS 592/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) fixa prazo de 60 dias para a vítima refletir e manifestar perante o juiz sua vontade de renunciar à representação criminal formulada ao Ministério Público. O relatório do senador Almeida Lima (PMDB-SE) encaminhado em maio do ano passado à Comissão de Constituição e Justiça, pela rejeição da proposta, entende que a Lei 11.349 já prevê prazo de reflexão.

Os dois projetos estão entre os 16 que tramitam no Congresso, listados pelo Cfemea, que alteram a Lei Maria da Penha.

(Veja relação completa dos projetos).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)