Instituição de apoio deve ser freqüentada paralelamente à escola regular

A convivência com outras crianças e a participação na vida social auxiliarão o desenvolvimento emocional da criança com Down. No entanto, deve-se evitar que ela se torne alvo das atenções exageradas da família, ou na escola. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não obriga que todos os estudantes com necessidades especiais sejam incluídos em classes regulares, mas deixa claro que essa é a alternativa preferencial. Todas as escolas, particulares ou públicas, são obrigadas a matricular pessoas com necessidades especiais, caso sejam procuradas, conforme previsto no Decreto 3.956/01. 

No entanto, dados do Censo Escolar de 2004 mostram que, do total de 243 mil alunos de educação especial em escolas privadas, apenas 3,6% estudavam na mesma sala que os demais alunos. Nas públicas, a porcentagem de alunos incluídos em classes regulares é de 58%. Se o estudante tem deficiência mental, a porcentagem na rede privada cai para 1,7% e na rede pública, 44%. Avaliações do Ministério da Educação demonstram que crianças com necessidades especiais evoluem mais rapidamente se incluídas em classes regulares, e que essa inclusão também é positiva para os demais estudantes, que passam a encarar a diversidade com mais naturalidade. 

Paralelamente à escola regular, é importante a família buscar instituições especiais que estimulem a independência, ofereçam apoio específico e avaliem a saúde da criança ou jovem com o devido cuidado. Na adolescência, essas instituições também são importantes para começar a preparação para o trabalho.O portador da síndrome, adolescente ou adulto, tem uma vida semi-independente e pode trabalhar em diversas funções. Assim como indivíduos sem a deficiência, a pessoa precisa conhecer as opções de trabalho para optar por aquela para a qual é mais hábil e que lhe ofereça melhores condições. A Constituição proíbe qualquer discriminação ao trabalhador portador de deficiência. A Lei 8.112/90 assegura 20% dos cargos e empregos públicos aos deficientes. Pela Lei 8.213/91, regulamentada pelo Decreto 3.298/99, empresas com cem ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% de cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência.


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