Separação só pode ser pedida depois de um ano

Da Redação | 09/06/2007, 00h00

 

 


A separação pode ser consensual, em que marido e mulher concordam com os seus termos (divisão dos bens, pensão, guarda e visita aos filhos, uso do nome do outro, etc.), ou não consensual, em que não há acordo sobre a separação em si e/ou as condições e cujo processo é feito sempre pela via judicial.

Só é possível pedir a separação depois de um ano de casados e, no caso de incapacidade, o cônjuge deve ser representado por seu cu-rador ou por um dos seus pais ou irmão.

Durante o processo, consensual ou não, o juiz tenta fazer com que o casal se reconcilie e ouve os cônjuges separadamente. Caso não haja reconciliação ou acordo, o juiz decide sobre as condições da separação, inclusive quanto à divisão dos bens.

A separação pode ser pedida ao juiz por um dos cônjuges também em caso de:

a)conduta desonrosa ou grave violação dos deveres do casamento (adultério, tentativa de morte, agressão ou injúria grave, condenação criminal e outras con-dutas julgadas desonrosas);

b) extinção da vida em comum há mais de um ano;

c) grave doença mental do outro, manifestada após o casamento.

Os bens são divididos conforme o regime de bens do casamento, mas o juiz pode negar o pedido nos casos das letras ‘b’ e ‘c’ se julgar que a separação pode pi-orar as condições pessoais ou de saúde do outro cônjuge ou trazer conseqüências morais graves aos filhos menores.

Para restabelecer a união conjugal, os casais separados de-vem apresentar ao juiz um acor-do de reconciliação para ser ho-mologado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)