Projeto do novo Código Penal tem capítulo específico sobre tema

Da Redação | 10/02/2015, 12h00

 

O projeto do novo Código Penal, que pode ser votado no Senado ainda neste primeiro semestre, trata do terrorismo em um capítulo específico. A proposta está em análise na CCJ, mas a votação depende da designação de novo relator. No final de 2014, o relator até então, Vital do Rêgo, apresentou substitutivo ao texto principal, que não chegou a ser votado. Com a renúncia dele ao mandato para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), a proposta tem que ser redistribuída na comissão.

 

O substitutivo apresentado por Vital tem por base relatório do também ex-senador Pedro Taques. O parecer de Taques foi aprovado por uma comissão especial de senadores, que se debruçou sobre o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011, no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.

 

Vital descreve os diversos atos considerados terroristas e prevê penas maiores para crimes contra a vida. Também propõe a instituição de um sistema mais rigoroso de progressão de regime, impondo ao condenado por delito mais grave tempo maior em regime fechado nos presídios.

 

Tanto na versão de Taques quanto na de Vital do Rêgo, o terrorismo é tipificado no rol dos crimes contra a paz pública. Consiste em causar terror na população com o fim de forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, “a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe”.

 

Outro enquadramento do crime se refere à obtenção de recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

 

O texto em exame na CCJ não inclui entre os crimes de terrorismo os atos perpetrados contra determinadas autoridades, como o presidente da República, delito previsto em outro tipo penal. Porém, enquadra no crime atos para interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.

 

Embora a pena básica para o crime seja mais curta na proposta do novo Código Penal, na faixa de 8 a 15 anos de prisão, o texto ainda prevê a aplicação cumulativa de outras sanções, correspondentes ao tipo penal referente à violência, grave ameaça ou danos envolvidos na prática.

 

Os demais projetos que também tipificam o terrorismo tramitam em conjunto com a proposta do novo Código Penal. São o PLS 588/2011, do ex-senador Demóstenes Torres; o PLS 707/2011, do senador Blairo Maggi (PR-MT); e o PLS 762/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

 

Nos aspectos fundamentais, os textos revelam semelhanças com as demais propostas sobre o tema. Os três projetos adotam como regra, para caracterização do crime de terrorismo, a existência de motivações de ordem política, religiosa e outras. No parecer apresentado na CCJ sobre o novo Código Penal, Vital do Rêgo considerou que seu relatório contempla as três propostas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)