Atentado do 11 de Setembro marca ascensão do terror

Da Redação | 10/02/2015, 12h00

Atos terroristas de extrema violência já haviam abalado o mundo antes do ataque ao semanário satírico Charlie Hebdo, em Paris, em 7 de janeiro deste ano. O ponto marcante da ascensão do “megaterror” foram os atentados de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, atribuídos à organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda.

 

Dois aviões de passageiros foram sequestrados e lançados contra as torres do World Trade Center, em Nova York, e outro contra o Pentágono, a sede do Departamento de Estado, em Washington. Uma quarta aeronave caiu na Pensilvânia após reação dos passageiros.

 

Uma bomba já havia explodido anos antes no World Trade Center, matando seis pessoas e ferindo perto de mil. Ainda nos EUA, em 1995, um terrorista destruiu um prédio federal em Oklahoma City com um caminhão-bomba: 168 pessoas foram mortas e centenas, feridas. Uma seita liberou gás sarin no metrô de Tóquio, em 2009, causando a morte de 12 pessoas e intoxicação em mais de 5 mil.

 

O terrorismo é ato frequente de luta política e religiosa em dezenas de países, tendo como faceta mais cruel o uso de crianças-bombas para atingir os alvos.

 

Fenômeno global, com ações planejadas e executadas para além de fronteiras nacionais, o terrorismo preocupa governos e instituições multilaterais.

 

O ex-senador e atual governador de Mato Grosso, Pedro Taques, ao analisar o tema como relator do PLS 44/2014 (veja matéria principal), ressalta que a Constituição relaciona o “repúdio ao terrorismo” entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Brasil.

 

Taques chama a atenção para o fato de se tratar de questão de segurança internacional, o que impõe ao país compromisso urgente com a regulamentação jurídica do tema.

 

Além disso, ele afirma que o Brasil já se comprometeu a tipificar o crime de terrorismo no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e no da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ao justificar a importância da medida, o ex-senador observa que mecanismos de cooperação judiciária internacional e extradição, em razão de terrorismo, dependem da tipificação penal do crime nos países envolvidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)