Em outubro de 2009, a 14ª. Vara da Justiça Federal na Bahia, encarregada por decisão do STJ de julgar as medidas urgentes nas ações contra a alta programada, determinou que o INSS deve manter o pagamento do auxílio-doença até nova avaliação pericial nos casos em que o segurado pede prorrogação do benefício e nos decorrentes de acidente de trabalho. A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que o INSS cumprisse a sentença, que é válida para todo território nacional.


Mas, segundo a assessoria de imprensa do MPS, o Instituto recorreu, depois de ter sido notificado esse ano da decisão. O INSS pediu mais prazo para adaptar o sistema, que atualmente não permite essa prorrogação automática do benefício. Conforme explicações da assessoria do MPS ao Jornal do Senado, o INSS será obrigado a manter o benefício se a perícia para atender o pedido de prorrogação não ocorrer em 30 dias. Há menos de um mês, a Justiça Federal concedeu prazo de 90 dias para o INSS adaptar o sistema. Enquanto isso, continua em vigor o decreto 5.844, que instituiu a Data de Cessação do Benefício (DCB), conhecida como alta programada. 

A primeira das 28 ações civis públicas, propostas entre 2005 e 2009, de acordo com a Procuradoria da República na Bahia, foi apresentada pelo Sindicato dos Bancários daquele estado e a segunda pelo Ministério Público Federal (MPF/BA). Em julho de 2006, foi concedida liminar pela 14ª. Vara a pedido do MPF/BA determinando a continuidade do pagamento do benefício até que a melhora do quadro clínico do segurado fosse atestada por nova perícia médica. Em fevereiro de 2007, o STJ ao julgar conflito de competência suscitado pelo INSS, ordenou que as ações não prosseguissem, suspendeu as liminares deferidas e designou a 14ª. Vara Federal da Bahia para julgar as medidas urgentes.


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