Denuncie, registre, colabore

Da Redação | 20/03/2006, 00h00

O art. 144 da Constituição começa assim: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...".

Denunciando e registrando a ocorrência de crimes, o cidadão contribui não apenas para sua solução, como também para que haja dados consistentes que orientem as autoridades nas ações e políticas de segurança, cumprindo o seu dever constitucional.

Denuncie ou registre qualquer ocorrência de crime na delegacia de polícia mais próxima do local ou na do seu bairro.

Para denúncias anônimas de qualquer crime, os estados oferecem o número 197 - Disque Denúncia, ou ainda consulte se há um endereço eletrônico (e-mail) oferecido pela polícia ou Secretaria de Segurança Pública do seu estado.

Em caso de crimes na internet ou que extrapolem as fronteiras do estado ou do país, pode-se recorrer à Polícia Federal, pelo endereço dcs@dpf.gov.br, ou na superintendência da PF mais próxima.

Para denunciar crimes em rodovia federal procure o posto da Polícia Rodoviária Federal mais próximo.

Quando devo chamar a polícia?

- Sempre que houver uma emergência, alguém em perigo ou com sérios ferimentos ou um crime ocorrendo, ligue 190 para solicitar a intervenção policial.

O que devo fazer se presenciar um crime acontecendo?

- Ligue para a polícia imediatamente.

- Observe tudo e faça anotações mentais: quantas pessoas estão envolvidas, suas características físicas (altura, peso, raça, barba, cicatriz, etc), roupas, etc.

- Procure perceber se há qualquer tipo de arma envolvida e se as pessoas estão a pé ou de carro.

- Repare no endereço ou pontos de referência próximos do local.

Devo denunciar uma agressão mesmo se ocorrida entre marido e mulher ou entre pessoas de uma mesma família?

- Sim. Doméstica ou não, toda forma de violência constitui crime e deve ser denunciada.

Tenho que dar meu nome quando ligo para a polícia?

- Se desejar permanecer anônimo ou manter sua informação como confidencial, basta dizer isso ao policial que o atender.

Agressão ao meio ambiente também é crime

Denuncie desmatamentos, queimadas, caça, pesca e comércio ilegais e o tráfico e cativeiro de animais silvestres à Polícia Civil ou Militar, à Procuradoria do Meio Ambiente, ou à superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) do seu estado.

Fontes: Polícia Federal, Polícia Civil de São Paulo - www.policia-civ.sp.gov.br - e Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul - www.bombeiros.ms.gov.br

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)