Conheça o programa Restaurantes Populares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Da Redação | 15/05/2012, 00h00

Objetivos do programa

Apoiar a implantação e modernização de restaurantes púbicos populares geridos pelo setor público municipal/estadual, ampliando a oferta de refeições prontas saudáveis e a preços acessíveis.

Apoiar a construção, reforma e adaptação das instalações prediais, e a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo novos;

Apoiar a capacitação das equipes de trabalho e a formação de profissionais na área de gastronomia, que desempenhem atividades básicas de um restaurante;

Apoiar a difusão dos conceitos de educação alimentar e sua aplicação.

Público-alvo

Pessoas e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional.

Local ideal para implantação

Regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda como, por exemplo, as áreas centrais das cidades que, preferencialmente, também sejam próximas a locais de transporte de massa — ainda que a localização deva permitir que os usuários não tenham de utilizar meios de transporte para os deslocamentos no horário de almoço.

A localização do restaurante popular deve atender também idosos, desempregados e estudantes. Ele deve estar situado em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, pó ou outros contaminantes e não deve estar exposto a inundações.

O terreno deve possuir infraestrutura urbana básica: redes públicas de abastecimento de água e de fornecimento de energia elétrica e, também, redes de captação para o esgotamento sanitário e as águas pluviais. Além disso, os acessos — tanto de pedestres, quanto de veículos — e seu entorno imediato devem ser pavimentados.
Como participar do programa

Os estados e municípios interessados na parceria para implantação do programa devem participar do processo de seleção, atendendo aos critérios estabelecidos no manual do programa e em edital publicado anualmente no Diário Oficial da União (disponível em www.mds.gov.br/segurancaalimentar/editais). A gestão é responsabilidade do poder público local, e a produção mínima estimada é de mil refeições diárias, no horário do almoço, por, no mínimo, cinco dias por semana.

Para a implantação dos restaurantes populares há a contrapartida obrigatória nos convênios e contratos de repasse. Os entes beneficiados assumem a manutenção do equipamento público.

O Manual de Restaurantes Populares

Para obter mais informações sobre a elaboração de projetos e instruções técnicas para a implantação de um restaurante popular, consulte o Manual de Restaurantes Populares, disponível no Portal do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no seguinte endereço eletrônico: www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares. Também é possível se informar pelo telefone 0800 -7072003, pelo fax (61) 3433-1118, ou pelo e-mail restaurantes.populares@mds.gov.br.

Valor das refeições

Não existe padrão para o valor cobrado pelas refeições fornecidas, uma vez que a operação é de competência do poder público local. O Ministério do Desenvolvimento Social orienta apenas a cobrança de preço acessível à população de baixa renda da região, e que a refeição seja adequada e saudável. Boa parte dos municípios adota o valor simbólico de R$ 1, mas não há uma obrigatoriedade da cobrança desse valor visto que, a fim de se garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo programa, pode ser necessária uma reavaliação dos processos e custos de operação. Desse modo, é possível um reajuste do preço cobrado dos usuários, desde que não ultrapasse R$ 2, valor máximo atualmente cobrado pelas unidades apoiadas pelo ministério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)