Além das funções relativas ao processo legislativo, a Mesa ou Comissão Diretora também é responsável pela administração do Senado, devendo:

- revisar e elaborar a redação final das propostas dos senadores e das emendas e projetos da Câmara dos Deputados aprovados pelo Plenário do Senado; 

- propor ao Senado a forma de organização e funcionamento da Casa, incluindo a atuação e constituição de seus órgãos;

- propor lei para definir a remuneração dos seus servidores, observadas as regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- emitir, obrigatoriamente, parecer sobre as propostas relativas ao serviço e pessoal da Secretaria do Senado;

- participar, por meio de pelo menos um de seus membros, de comissão criada para alterar o Regimento Interno e emitir parecer, obrigatoriamente, sobre qualquer proposta de alteração do Regimento; e consolidar, ao fim de cada legislatura, as modificações feitas no Regimento. 

São responsabilidades dos demais membros da Mesa: 1º vice-presidente:
substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos. 

2º vice-presidente: u substituir o 1º vice-presidente. 

1º secretário:
ler em Plenário os documentos da ordem do dia;:
despachar as propostas repassadas pelo presidente;:
zelar pela guarda das propostas em tramitação;:
determinar a entrega aos senadores do material relativo à ordem do dia; e:
encaminhar as propostas distribuídas às comissões.:

2º secretário::
lavrar, ler e assinar, depois do 1º secretário, as atas das sessões secretas.:

3º e 4º secretários::
fazer a chamada dos senadores;:
contar os votos, em verificação de votação; e:
auxiliar o presidente na apuração das eleições.


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