Presidente define debates e votações

Da Redação | 01/02/2007, 00h00

Apenas brasileiro nato pode ser presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional. As atribuições do cargo previstas na Constituição indicam a amplitude da atuação do responsável por comandar as sessões do Senado:

substituir o presidente da República, caso o vice-presidente da República e o presidente da Câmara dos Deputados estejam ausentes ou impedidos;

participar do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – órgãos de consulta do Presidente da República;

promulgar as leis aprovadas pelo Congresso caso o presidente da República não o faça no prazo legal; e

convocar o Congresso para trabalhar durante os períodos de recesso – a chamada convocação extraordinária.

No processo legislativo, o presidente coordena a escolha das matérias que serão debatidas e votadas, além de:

convocar e presidir as sessões do Senado e do Congresso Nacional;

garantir que a sessão obedeça à Constituição, às leis e ao Regimento;

propor a transformação de sessão pública em secreta;

propor a prorrogação da sessão;

definir o que será debatido e votado durante cada sessão (a chamada ordem do dia);

retirar da ordem do dia as matérias que entender estarem com falhas; 

definir para quais comissões enviar as propostas apresentadas pelos senadores (projetos de lei etc.) e designar relator em Plenário para as propostas que não tenham relator ou cujo relator não esteja presente à sessão;

barrar as propostas que lhe pareçam inconstitucionais, ilegais ou contrárias ao Regimento (nesse caso, o autor pode recorrer ao Plenário para garantir que sua proposta seja apreciada); 

decidir sobre as questões de ordem (solicitações dos senadores sobre a forma de condução da sessão);

definir substitutos para membros de comissões; e desempatar as votações públicas.

São ainda deveres e prerrogativas do presidente:

dar posse aos senadores;

convocar suplente de senador;

designar oradores para sessões especiais do Senado e sessões solenes do Congresso Nacional;

autorizar licença de senador;

representar o Senado em atos públicos importantes; e resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto no Regimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)