Presidente define debates e votações
Da Redação | 01/02/2007, 00h00
Apenas brasileiro nato pode ser presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional. As atribuições do cargo previstas na Constituição indicam a amplitude da atuação do responsável por comandar as sessões do Senado:
substituir o presidente da República, caso o vice-presidente da República e o presidente da Câmara dos Deputados estejam ausentes ou impedidos;
participar do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – órgãos de consulta do Presidente da República;
promulgar as leis aprovadas pelo Congresso caso o presidente da República não o faça no prazo legal; e
convocar o Congresso para trabalhar durante os períodos de recesso – a chamada convocação extraordinária.
No processo legislativo, o presidente coordena a escolha das matérias que serão debatidas e votadas, além de:
convocar e presidir as sessões do Senado e do Congresso Nacional;
garantir que a sessão obedeça à Constituição, às leis e ao Regimento;
propor a transformação de sessão pública em secreta;
propor a prorrogação da sessão;
definir o que será debatido e votado durante cada sessão (a chamada ordem do dia);
retirar da ordem do dia as matérias que entender estarem com falhas;
definir para quais comissões enviar as propostas apresentadas pelos senadores (projetos de lei etc.) e designar relator em Plenário para as propostas que não tenham relator ou cujo relator não esteja presente à sessão;
barrar as propostas que lhe pareçam inconstitucionais, ilegais ou contrárias ao Regimento (nesse caso, o autor pode recorrer ao Plenário para garantir que sua proposta seja apreciada);
decidir sobre as questões de ordem (solicitações dos senadores sobre a forma de condução da sessão);
definir substitutos para membros de comissões; e desempatar as votações públicas.
São ainda deveres e prerrogativas do presidente:
dar posse aos senadores;
convocar suplente de senador;
designar oradores para sessões especiais do Senado e sessões solenes do Congresso Nacional;
autorizar licença de senador;
representar o Senado em atos públicos importantes; e resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto no Regimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)